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PSG NA MÍDIA

24 de dezembro de 2022

O agro em 2022: após ano de colheita de insegurança, é tempo de semear mobilização

Por Manuel Eduardo C. M. Borges e Marcelo Guaritá B. Bento*

 

A relevância e eficiência do agronegócio, aliados à contribuição para economia brasileira e para geração de empregos, já se tornaram marcos incontestes mundo afora e até mesmo discurso repetitivo lançado pelos agentes de política fiscal que se valem desse ambiente de prosperidade para impor aumento de tributação e maior participação do setor na recomposição do rombo das contas públicas.

 

O ano de 2022 se aproxima do fim com cenário farto de incertezas sobre o futuro e de convicção sobre os desafios que nos esperam. A guinada política ocorrida nas eleições deste ano não deixa nenhum setor ileso da insegurança sobre os rumos da economia e das contas públicas, mas reserva um contexto ainda mais desafiador e preocupante para o agronegócio em todos os campos que o impactam, tais como tributário, ambiental, sanitário, econômico e mercado internacional.

 

Não é segredo que o novo governo federal elegeu como prioridades o retrocesso em alguns projetos e políticas ambientais voltadas ao incentivo e desburocratização do empreendedorismo, o aumento do gasto público e, por consequência, a reforma tributária que corresponda ao inchaço da máquina estatal a pretexto da modernização e simplificação do sistema tributário nacional os quais, diga-se, são propósitos legítimos, mas não justificadores da elevação da carga fiscal.

 

Os nomes eleitos para o comando da Fazenda a partir de 2023 revelam a retomada com força total dos projetos de reforma tributária (em especial Propostas de Emendas Constitucionais 45/2019 e 110/2019 e o Projeto de Lei nº. 3.887/2020) e do Imposto de Renda (Projeto de Lei 2.337/21).

 

Em comum, esses projetos apresentam, em maior ou menor escala, longa distância com a essencialidade do nosso setor primário e com o tratamento fiscal adequado. Para encurtar esse abismo e evitar drásticas consequências ao campo, o cenário nos exige incansável esforço para que as discussões sobre a reforma tributária sejam pautadas pelo combate à insegurança sobre a não cumulatividade plena, o custo financeiro decorrente do longíssimo fluxo de caixa para ressarcimento do crédito, a imunidade de toda a cadeia exportadora e o advento de conformidade fiscal mais onerosa para a imensa maioria dos produtores, em especial para a majoritária parcela constituída por pessoas físicas.

 

No sentido contrário, os projetos que modernizam as regras sobre regularização fundiária, Projetos de Lei 2.663/2020 e 510/2021, e da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, Projeto de Lei 2.159/2021, enfrentarão panorama ainda mais adverso e de resistência na próxima legislatura e pelos novos líderes do governo federal, dada a esperada guinada sobre as políticas fundiária e ambiental.

 

Mas não é só. Iniciativas dos estados também tiram o sono dos empresários e empreendedores rurais, em especial pelos fundos estaduais já tratados em edições anteriores dessa retrospectiva.

 

Aqui, cabe dar destaque ao governo do estado de Goiás, que mal aguardou a conclusão das eleições para aprovar, a jato e em manobra coordenada com a Assembleia Legislativa, a criação do Fundeinfra, que abocanha até 1,65% da produção agrícola, pecuária e mineral, inclusive a destinada à exportação.

 

Apesar da evidente inconstitucionalidade desses fundos estaduais criados à margem da legislação do ICMS e com uma roupagem de “pseudo-facultatividade”, iniciativas semelhantes já vêm atingindo, além dos goianos, os produtores dos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão, com concreta perspectiva de tomar todo o território nacional, em virtude da deficitária situação das contas estaduais e total ausência de predisposição para redução dos gastos públicos e enxugamento da máquina estatal.

 

Ainda que os fatos narrados já bastassem para a insegurança vivenciada atualmente por todos que se dedicam ao agronegócio, não podemos deixar de dar o devido crédito ao Poder Judiciário, que no último dia 16 de dezembro encerrou com chave de ouro sua contribuição para o ambiente de manicômio jurídico que se impõe sobre o setor.

 

Além das sucessivas prorrogações das medidas de reintegração de posse e desocupação de áreas ao longo de 2022, a última pauta do Supremo Tribunal Federal foi dominada por importantes temas que aguardavam há anos o seu devido desfecho, dentre eles a contribuição ao Funrural das agroindústrias (RE 611.601), a contribuição ao Funrural exigida dos produtores pessoas jurídicas (RE 700.922), da sub-rogação pelos adquirentes para o recolhimento do Funrural nas aquisições de produtores pessoas físicas (ADI 4.395) e da contribuição ao SENAR sobre a comercialização da produção rural (RE 816.830).

 

Independentemente do resultado favorável à manutenção de todas essas cobranças, à exceção do ponto sobre a sub-rogação dos adquirentes, fica a amarga sensação de que tais temas não receberam a merecida e criteriosa análise pela Suprema Corte, apesar da dedicação empreendida pelo setor.

 

Portanto, não carecem motivos para exigir de todos os envolvidos no agronegócio extrema atenção e empenho para as questões e os desafios que surgem da porteira para fora. A capacidade de cobrança e de mobilização do setor é tão gigantesca quanto sua competência para produzir e, no contexto atual, se tornou tão essencial quanto as condições climáticas favoráveis. Esse é o recado e o alerta que se deixa para 2023 para cada produtor, comunidades e sindicatos locais, associações, federações, confederação e para os congressistas representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária.

 

Em meio a tantas incertezas herdadas em 2021 e reservadas para o futuro próximo, é certa a previsão de tempos desafiadores em diversos aspectos da atividade rural, exigindo de todo produtor muito além das superstições e crenças lançadas na busca do clima ideal para a produção, boa dose de vigilância, mobilização e, sobretudo, de planejamento individual, voltado especialmente à gestão operacional e fiscal, e coletivo, para a mobilização e coordenação eficaz sobre as diversas questões impactantes ao setor.

 

*Manuel Eduardo C. M. Borges, advogado especialista em Direito Tributário pela FGV/SP; Marcelo Guaritá B. Bento, bacharel e mestre em Direito pela PUC/SP, sócios do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

 

https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/o-agro-em-2022-apos-ano-de-colheita-de-inseguranca-e-tempo-de-semear-mobilizacao/