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INFORMES

30 de março de 2022

A flexibilização de regras trabalhistas trazidas pela Medida Provisória 1109/22

Por: Priscila Schweter

Advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

 

Em 28 de março de 2022, numa tacada só, o governo federal publicou duas Medidas Provisórias que afetam as questões trabalhistas. A MP n.º 1108 (tratado em Boletim informativo específico) regulou o trabalho remoto e alterou questões ligadas ao auxílio alimentação. Já a segunda – a MP de n.º 1109 – trouxe de volta a adoção de medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública.

 

A Medida é consequência do período de instabilidade econômica pela qual passa o país e, dentre os objetivos, estão a preservação do emprego e a da renda; garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e reduzir o impacto social decorrente das consequências de estado de calamidade pública.

 

Para tanto, a MP admite a adoção de teletrabalho, a antecipação de férias individuais ou concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o estabelecimento de um regime diferenciado de banco de horas e diferimento no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O texto da MP não é nada inovador, já que repete grande parte dos dispositivos trazidos pela MP de n.º 927/20, publicada no início da pandemia causada pela Covid-19.

 

A diferença entre as Medidas Provisórias é que, enquanto a primeira era relacionada à pandemia e se estendia a todos os empregados, a MP atual – de n.º 1109 – trata de estado de calamidade em geral e pode ser adotada, exclusivamente, para trabalhadores em grupos de risco; e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública (como em decorrência de enchentes, por exemplo).

 

Além disso, diferentemente do que tratava a MP de n.º 927/20, agora fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, bem como treinamentos de segurança.

 

A MP de n.º 1109/22 prevê, também, a adoção das regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para combater consequências de estado de calamidade pública. Por esse programa, são autorizadas medidas como a redução da jornada de trabalho e a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento, pelo governo federal, de benefício emergencial (BEm) aos empregados afetados, sendo que o cálculo do mesmo se dá seguindo os parâmetros de recebimento do seguro-desemprego.

 

Por fim, é importante lembrarmos que estamos tratando de uma MP, com validade de 120 dias a partir da data publicação, ocorrida em 28 de março de 2022, o que significa que sua validade terminará em 25 de julho de 2022, salvo se for convertida em lei.

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