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23 de fevereiro de 2022

As propostas de alteração na legislação trabalhista

Por: Lorraine Laís Barros
Advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

 

Ao longo dos anos, as mudanças na rotina e modo de trabalho, em decorrência do avanço das relações, modernidade, evolução da tecnologia e necessidades do cotidiano, foram exigindo modificações na legislação trabalhista. A última significativa foi a ocorrida em 2017, também conhecida como a famosa “Reforma Trabalhista”, Lei nº 13.467/2017, que alterou regras relacionadas à jornada de trabalho, plano de carreira, remuneração, férias, entre outros inúmeros pontos.

 

Quando se pretende a alteração de leis relacionadas às questões trabalhistas, sempre é gerada uma imensa expectativa, tendo em vista os impactos que podem ser gerados nas relações de trabalho e na economia.

 

Tanto assim que, no panorama atual, os dois principais candidatos à Presidência da República tratam da questão, apesar de possuírem visões totalmente diferentes com relação à modificação que entendem necessárias. Enquanto um sinaliza por uma possível revogação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o outro pretende incrementá-la.

 

O governo federal declarou pretender realizar significativas mudanças nas leis trabalhistas, mais uma vez, com o intuito principal de, segundo o governo, adequá-las ao cenário atual de trabalho, assim como equilibrar as relações, a fim de proporcionar maiores ofertas de trabalho, entre outras melhorias.

 

Nesse cenário, foi encomendado estudo (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2021/arquivos/nota-de-apresentacao-dos-relatorios-final.pdf) sobre a viabilidade de uma nova reformulação das leis do trabalho, que foi elaborado e que vem sendo discutido. Esse estudo engloba diversas medidas, dentre elas, as principais são:

 

* Alteração do artigo 67 da CLT, de modo a liberar o trabalho aos domingos para todas as categorias; além disso, prevê folga aos domingos apenas uma vez a cada dois meses;

 

* Ausência de reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhadores e plataformas digitais no regime da CLT;

 

* Criação de uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;

 

* Restrição do reconhecimento de justiça gratuita em geral para os autores de ações, não apenas na esfera trabalhista;

 

* Alteração na Lei do Estágio, para ampliar a duração do contrato passando a 3 anos, sendo autorizado ainda por 6 meses após a conclusão do curso, desde que tenha começado a estagiar enquanto possuía matrícula ativa no nível superior;

 

* Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho; e

 

* Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher.

 

De qualquer forma, é importante ter em mente que as alterações propostas, seja por um ou outro candidato à Presidência, somente se tornarão possíveis caso o Congresso Nacional futuramente as aprove. Inclusive, algumas das mudanças vão além da Consolidação das Leis do Trabalho, atingindo até mesmo a Constituição Federal.

 

Portanto, em linhas gerais, podemos considerar que teremos uma nova reforma trabalhista a vista, só não sabendo ao certo que caminho será seguido.

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