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4 de maio de 2020

MP 959 altera para maio de 2021 o início de vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Edição 33 – Maio/2020

Foi publicada em 29 de abril de 2020 a Medida Provisória nº 959 de 2020 prorrogando o início da vigência da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 03 de maio de 2021.

 

A legislação em questão dispõe de forma ampla sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público e privado, bem como pessoas físicas no exercício de atividade econômica, trazendo diversas obrigações para que estejam em conformidade com seus termos, evitando a aplicação de duras sanções administrativas e judiciais.

 

A matéria já é tratada na comunidade europeia por meio da GPDR – General Data Protection Regulation e em diversos países, tendo o Estado da Califórnia nos Estados Unidos editado a CCPA – California Consumer Privacy Act, ambas em vigor respectivamente desde maio de 2018 e janeiro de 2020, sendo aguardado o início da vigência da legislação de dados nacional.

 

A Medida Provisória, que alterou a data de início da LGPD no Brasil, possui vigência e aplicação imediata já produzindo efeitos, podendo, todavia perder sua validade caso não seja convertida em lei. Na hipótese de sua conversão, estará alterada a data de vigência em definitivo, inicialmente prevista para agosto de 2020, para maio de 2021.

 

Importante ressaltar que não sendo aprovada pela Câmara e pelo Senado no prazo de 120 dias prevalecerá o início da vigência da Lei em agosto de 2020, prazo extremamente exíguo para as inúmeras adequações e implementações dos programas necessários para o tratamento de dados pessoais.

 

A adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados certamente demandará atuação de equipe multidisciplinar, sobretudo por meio de escritórios de advocacia na identificação e mapeamento da situação atual da empresa quanto ao tratamento dos dados, de forma a sugerir políticas de governança, manuais de conduta e ferramentas que possam tornar a empresa ou pessoa física enquadrada na lei em conformidade aos ditames da nova legislação.

 

A equipe do PSG Advogados está a disposição para auxiliar no processo de implementação dos passos necessários à adequação de sua empresa à LGPD.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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