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19 de dezembro de 2022

Nova regra simplifica obrigações de publicações por sociedades anônimas

Com o advento da Instrução Normativa nº 112/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia (DREI), que trata do registro público de empresas, foram implementadas uma série de medidas que beneficiaram diretamente empresários e empreendedores, por exemplo, a simplificação das regras para publicação de atos das sociedades anônimas trazida pela Lei Federal nº 13.818/2019, que dispensou as publicações no Diário Oficial da União, do Estado ou do Distrito Federal, conforme o caso, até então exigidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades Anônimas – LSA”).

 

Dentre os benefícios, a Instrução Normativa esclareceu que a atualização trazida pela Lei Federal nº 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da LSA — e estabeleceu como regra geral, que as publicações de atos societários e demonstrações financeiras das sociedades por ações sejam realizadas na versão impressa de jornal de grande circulação editado na localidade da sede da companhia, de forma resumida e, simultaneamente, disponibilizada a íntegra dos documentos publicados no site do mesmo jornal na internet — também beneficiou os documentos referentes à constituição de sociedade por ações, regradas no artigo 98 da Lei das Sociedades Anônimas.

 

Ainda, de acordo com a referida Instrução Normativa, as companhias fechadas que tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar sem custo suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da própria companhia, nos termos do disposto no art. 294 da LSA, e na Portaria ME nº 12.071/2021. O atendimento ao requisito exigido em relação à receita bruta anual deverá ser aferido mediante apresentação de declaração pela companhia.

 

Apresentamos o quadro abaixo para sintetizar as regras aplicáveis às publicações legais conforme atualizações da Lei nº 13.818/19 e esclarecimentos trazidos pela Instrução Normativa DREI nº 112/2022:

 

 

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