carregando...

INFORMES

2 de junho de 2020

PGFN traz orientações sobre a prorrogação de vencimento das parcelas dos programas de parcelamento federais – Edição 43 – Junho/2020

Em 11 de maio foi publicada a Portaria ME nº 201, que dispôs sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas relativas aos programas de parcelamentos federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

 

Os vencimentos das parcelas  de maio, junho e julho dos  programas de parcelamento ficaram prorrogados até o último dia útil dos meses de agosto, outubro e dezembro deste ano.

 

Para melhor esclarecer como o pagamento das parcelas mencionadas pode ser realizado, no final do mês de maio a PGFN deu algumas orientações.

 

De acordo com o órgão, ficará a critério do contribuinte continuar pagando as parcelas para não deixar acumular ou recolher nos vencimentos indicados, conforme disposto na portaria.

 

Caso opte pela prorrogação, o contribuinte deverá pagar  duas parcelas cumulativamente: a prorrogada e a do respectivo mês de vencimento. Exemplo: a parcela de junho que foi prorrogada para outubro, deverá ser recolhida cumulativamente com a de outubro.

 

As parcelas prorrogadas, por ocasião de sua emissão, terão seus valores básicos acrescidos de juros de mora, sem a cobrança de multa.

 

O não recolhimento das parcelas de maio, junho e julho nos respectivos meses não impedirá a emissão de certidão negativa, desde que inexistam outras pendências.

 

O disposto na referida portaria também foi aplicado aos parcelamentos de tributos do Simples Nacional, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 155, publicada em 15 de maio deste ano.

 

Permanece em vigor a Portaria nº 103/2020, publicada em 18 de março, que prorrogou os procedimentos de exclusão dos parcelamentos pelo atraso a partir de três parcelas por 90 (noventa) dias.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

Site PSG

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES