22/06/2021
Entre 01 de julho e 15 de agosto de 2021, deverá ser prestada a declaração do Censo Quinquenal ao Banco Central do Brasil (“BACEN”), relativa à database de 31 de dezembro de 2020.
O que é o Censo?
O Censo Quinquenal é regulado pela Circular do BACEN nº 3.795 de 16 de junho de 2016 e trata-se de declaração das informações econômicas, contábeis, sobre a estrutura societária e sobre passivos com credores não residentes no Brasil, com a finalidade de compilar estatísticas do setor externo, orientar a formulação de políticas econômicas e auxílio nas atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
Quem deve declarar?
Penalidades
A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Circular nº 3.857/2017 do BACEN e alterações posteriores.
O PSG Advogados conta com equipe especializada para suporte na realização desta declaração, estando à disposição de seus parceiros e clientes para prestar o auxílio necessário.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
Av. Angélica, 2.346, 10º andar
CEP: 01228-200 – Higienópolis, São Paulo/SP
contato@psg.adv.br
www.psg.adv.br
Copyright 2023 - PSG - Peluso Stupp e Guaritá Advogados – Todos os direitos reservados