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Prorrogação da alíquota zero de IOF/Crédito – 63 – Outubro/2020
Foi publicado na ultima sexta-feira, 02/10/2020, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.504/20, que alterou os artigos 7º e 8º do Decreto nº 6.306/07, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas à Título ou Valores Mobiliários, particularmente com relação à modalidade incidente sobre as Operações de Crédito.
Com a publicação do referido decreto fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a incidência da alíquota zero de IOF/Crédito sobre todas as operações de crédito sujeitas à incidência do imposto, nos termos do artigo 7º do Regulamento do IOF (Decreto 6.306/07), desde que contratadas entre 03 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Tal prorrogação abarca, inclusive, à incidência adicional de IOF/Crédito – Crédito Adicional, prevista pelo artigo 7º, §15 do Decreto 6.306/07 e à incidência complementar do IOF/Crédito – Crédito Complementar nos eventos de renegociação (prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados) de operações de crédito em que não há substituição do devedor, nos termos do §7º do mesmo dispositivo.
Ademais, o decreto manteve o dispositivo que trata expressamente sobre a contratação das operações de crédito sem valor de principal definido, sujeitas ao IOF/Crédito com base nos saldos devedores diários prorrogando a aplicação da Alíquota Zero aos saldos devedores diários apurados entre 03 de Abril de 2020 e 31 de Dezembro de 2020.
Por fim, o decreto ainda manteve a redução à alíquota Zero do IOF/Crédito Adicional prevista no artigo 8º, §5º do Decreto 6.306/07 em algumas operações de crédito, desde que contratadas nas mesmas datas de 03 de abril a 31 de dezembro.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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