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12 de abril de 2021

Prorrogação da entrega da declaração do Imposto de Renda

Aos 12 de Abril de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2020, de 09 de abril de 2021.

 

A referida IN tem como objetivo prorrogar, excepcionalmente, os prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.

 

Assim, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, pela pessoa física residente no Brasil, deve ser apresentada no período de 1º de março a 31 de maio de 2021, pela internet, nos termos do artigo 7º.

 

Além disso, no que se refere ao saldo do imposto que pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, o pagamento por meio de débito automático em conta corrente bancária, é permitido somente para a referida Declaração de Ajuste Anual original ou retificados quando apresentada (artigo 12, § 3º): (a) Até 10 de Maio de 2021, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e (b) Entre 11 de maio e o último dia do prazo previsto no caput do artigo 7º (31 de maio de 2021), a partir da 2ª quota.

 

Houve também alteração IN SRF nº 208/2002, que trata do Imposto de Renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.

 

Nos novos termos, a pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário e a pessoa física que se ausente do território nacional em caráter temporário e permaneça no exterior por mais de doze meses consecutivos, tem como prazo para a entrega da Declaração e para o recolhimento do imposto e dos demais créditos tributários, originalmente fixado para até 30 de abril de 2021, excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2021 (artigos 9º, § 12 e 11, § 4º).

 

Por fim, alterando dispositivo da IN SRF nº 81/2001, referente às declarações de espólio, o prazo para a entrega da Declaração final de Espólio, originalmente fixado para até 30 de abril de 2021, fica excepcionalmente prorrogado para até 31 de maio de 2021 (artigo 6º, § 5º).

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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