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2 de março de 2021

Reaberta negociação para dívidas do Funrural e do ITR – Edição 07 – Março/2021

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da Portaria PGFN/ME n°. 2.381/21, incluiu no Programa de Retomada Fiscal a possibilidade de regularização dos débitos da contribuição previdenciária patronal rural e do Imposto Territorial Rural. Com a medida, os produtores rurais poderão negociar seus débitos com descontos  de 100% sobre juros  e multas  e de até 70% do saldo devedor, mediante o pagamento de parcelas  que  podem durar 133 meses.

 

Além disso, foi reaberto o prazo para adesão de pequenos e médios produtores com dívidas financeiras de crédito rural e fundiário, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR.

 

A adesão ao programa de regularização poderá ser realizada entre 15 de março a 30 de setembro deste ano, para os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Além desses, a transação prevista para os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN n°. 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, foi adiada para começar juntamente com a nova modalidade de negociação.

 

Atenção para as condições de pagamento:

 

As sociedades cooperativas e pessoas físicas deverão pagar uma entrada de 4% do montante consolidado em 12 meses. Já o restante será pago em parcelas mensais, de até 133 meses, com a redução de 100% dos juros e da multa e demais encargos legais, sob a condição de que o desconto total não ultrapasse 70% do crédito objeto de negociação.

 

Já para as pessoas jurídicas, os descontos podem varias de 35% a 50% sobre o saldo, com prazo para pagamento de 36 a 72 meses. As demais condições, são as mesmas.

 

O valor da parcela, por sua vez, será determinado pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do saldo consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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