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5 de novembro de 2020

Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional – Edição 67 – Novembro/2020

Desde o dia 03 de novembro de 2020, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

 

Isso, porque, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 09 de outubro de 2020, excluiu o limite de 01 (um) pedido de parcelamento por ano, de forma que o contribuinte poderá reparcelar a dívida mais de uma vez.

 

Tal possibilidade tem como objetivo estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança que poderiam ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

 

Para realizar o parcelamento, é necessário o pagamento  da primeira parcela nos percentuais abaixo colacionados:

 

I – 10% do total dos débitos consolidados; ou

II – 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento

 

Além disso, o pedido deve der feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.346, 10º andar

CEP 01228-200 – HIgienópolis, São Paulo/SP

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