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14 de maio de 2020

Receita Federal revoga 81 Instruções Normativas – Edição 38 – Maio/2020

Em 13.05.2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.949, da Receita Federal do Brasil, revogando 81 Instruções Normativas que deixaram de apresentar eficácia legal, publicadas entre 1983 e 2016. A medida cumpre ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 10.139/2019, que revoga expressamente normas já revogadas tacitamente, exauridas no tempo, ou vigentes, mas de necessidade ou significado não identificável.

 

As instruções normativas são relacionadas a área de arrecadação, cadastros e atendimento do órgão e muitas destas medidas já estavam obsoletas.

 

Como exemplos, menciona-se a revogação da Instrução Normativa SRF nº 73/1989, que dispunha sobre a restituição de imposto de renda, através da rede arrecadadora de receitas federais, uma vez que hoje vigora o a Instituição Normativa nº 1.717/2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para estar em conformidade com as novas leis editadas.

 

Outro exemplo foi a revogação da Instrução Normativa SRF nº 663, publicada em 2006, que trazia regras para o pagamento à vista e parcelado de débitos com redução prevista na Medida Provisória n°. 303 de 29 de junho de 2006. A MP teve seu prazo de vigência encerrado em 27 de outubro daquele ano.

 

A lista de instruções revogadas consta na própria Instrução Normativa RFB nº 1.949, publicada no Diário Oficial da União, que pode ser localizada no portal de normas da Receita Federal – http://normas.receita.fazenda.gov.br/.

 

O Decreto nº 10.139/2019, que vigora desde fevereiro, é uma iniciativa de modernização do estoque de atos  normativos, buscando a revisão de normas do Poder Executivo por seus órgãos. A Receita Federal aderiu a iniciativa através do Projeto Consolidação, buscando modernizar a estrutura das normas já existentes.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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