Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the post-smtp domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/storage/3/a6/9f/psg5/public_html/psg_old/wp-includes/functions.php on line 6131

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio post-smtp foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/3/a6/9f/psg5/public_html/psg_old/wp-includes/functions.php on line 6131
Juíza ordena que débitos tributários de empresa sejam recalculados | PSG
carregando...

PSG NA MÍDIA

1 de julho de 2024

Juíza ordena que débitos tributários de empresa sejam recalculados

A juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar para que uma empresa de marketing editorial tenha seus débitos tributários municipais recalculados antes do encerramento previsto para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo.

A decisão foi provocada por pedido da empresa para afastar em definitivo os percentuais dos índices de atualização dos valores devidos que excedam a Selic, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000.

Ao analisar o caso, a magistrada apontou que o Órgão Especial do TJ-SP reconheceu a validade da Lei Estadual 13.918/2009, desde que a taxa de juros incidente sobre o valor do imposto ou da multa não pode exceder à taxa prevista para recomposição de débitos tributários da União.

“Observo que para a adequação da cobrança dos juros aos parâmetros previstos na liminar ora concedida basta a feitura de simples cálculo aritmético, sem necessidade de suspensão da cobrança do débito e a eventual exclusão dos juros não autoriza a suspensão da cobrança do título executivo, visto que a ilegalidade reside apenas nos encargos incidentes sobre o débito principal”, decidiu.

Atuou em nome da empresa o escritório PSG Advogados.

Processo 1083766-66.2023.8.26.0053

https://www.conjur.com.br/2024-jun-30/juiza-ordena-que-debitos-tributarios-de-empresa-sejam-recalculados/