Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the post-smtp domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/storage/3/a6/9f/psg5/public_html/psg_old/wp-includes/functions.php on line 6131

Notice: A função _load_textdomain_just_in_time foi chamada incorretamente. O carregamento da tradução para o domínio post-smtp foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home/storage/3/a6/9f/psg5/public_html/psg_old/wp-includes/functions.php on line 6131
Prorrogado prazo do Programa Estadual de Regularização de Terras no Estado de SP | PSG
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7 de maio de 2024

Prorrogado prazo do Programa Estadual de Regularização de Terras no Estado de SP

Com a promulgação da Lei Estadual n° 17.935/2024, houve a prorrogação do prazo de 18 meses anteriormente estabelecido na Lei Estadual nº 17.557/2022, passando a constar a data de 31 de dezembro de 2026 como novo prazo final para apresentação da proposta de Regularização de Terras perante o ITESP (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo).

O Programa Estadual de Regularização de Terras, criado por meio da Lei Estadual nº 17.557/2022, trata-se de um procedimento administrativo que autoriza o Estado de São Paulo a firmar acordos para a realização de transferências de propriedades e regularização da posse de terras sob as quais discute-se seu caráter de terra devoluta.

Conforme disposto na legislação estadual, as negociações entre o Estado e os particulares poderão ser feitas tanto pela via administrativa, por meio de requerimento direcionado à Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, quanto pela via judicial, sendo que, em ambos os casos, será de competência da Fundação ITESP a análise, medição e demarcação da área objeto do acordo.

Importante destacar que a regularização das terras somente será efetivada com o pagamento do valor estipulado nos termos do art. 3º da Lei Estadual nº 17.557/2022, o qual será definido com base em percentual incidente sobre o valor da terra nua, no importe do valor médio por hectare da região administrativa, constante da tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola (IEA), da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

O acordo estipulado no Programa Estadual de Regularização de Terras será formalizado por meio escritura pública, termo de consolidação de domínio ou outro instrumento cabível, nos quais deverá ser identificada a área, preço, condições, detalhes e especificidades do negócio jurídico, informações estas que deverão estar de acordo com a legislação aplicável.

O PSG Advogados conta com equipe especializada para suporte neste tema, estando à disposição de seus parceiros e clientes para prestar o auxílio necessário.

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