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31 de março de 2022

Motorista e entregador de aplicativo terão INSS descontado na fonte

Motorista e entregador de aplicativo terão contribuição ao INSS descontada na fonte

 

Proposta do governo prevê proteção social, mas sem vínculo empregatício. Plataformas também deverão contribuir

 

Geralda Doca, Letycia Cardoso e Letícia Lopes

 

30/03/2022 – 12:45 / Atualizado em 31/03/2022 – 16:38

 

BRASÍLIA – A proposta do governo para formalizar os trabalhadores em aplicativos prevê a criação de um novo plano previdenciário para a categoria, com a cobrança obrigatória  de uma alíquota dos prestadores de serviço e das plataformas, como Uber e iFood.

 

Embora o projeto do governo estabeleça que não há vínculo empregatício com estes aplicativos, haverá desconto na fonte para estes profissionais, realizado pelas plataformas.

 

O projeto está sendo finalizado pelo governo e faz parte de um pacote de medidas para mudar as relações trabalhistas. Incluiu, entre outros pontos, a regulamentação do home office e o trabalho por produção.

 

A ideia do governo, segundo pessoas que estão finalizando o texto da proposta, é deixar clara a não existência de vínculo empregatício, um dos principais temores das empresas. Por isso, esses trabalhadores seriam enquadrados na modalidade de prestador de serviço.

 

O sistema funcionaria na prática como o existente para os prestadores de serviço enquadrados como pessoas física: as empresas fazem o desconto na fonte e recolhem mensalmente para o INSS a contribuição do trabalhador e a patronal, que deve ser inferior aos 20% cobrados dos empregadores. Tudo seria feito pelo eSocial.

 

Em compensação, esses trabalhadores teriam direito à cobertura previdenciária. Inicialmente, o governo trabalhava com a possibilidade de enquadrar os trabalhadores em aplicativos no MEI, mas diante da alta inadimplência do regime, optou pelo desconto na fonte.

 

Maior suporte aos trabalhadores

 

A proposta também exige que as empresas deem suporte aos trabalhadores, oferecendo, por exemplo uma estrutura física de apoio, para carregar celular, beber água e um espaço onde possa se alimentar, por exemplo.

 

Pesquisa recente aponta que trabalhador de plataforma digital ganha menos de R$ 5,50 por hora e se queixa de não ter acesso a água potável e banheiro. Também não têm proteção contra acidentes, seguro de vida ou saúde e não têm contratos de trabalho justo.

 

O governo ainda não definiu os detalhes destes planos, como as alíquotas, tanto dos trabalhadores como dos aplicativos. A ideia é ter mais um regime exclusivo para os trabalhadores em aplicativos, com alíquota diferenciada entre prestadores de serviço e empresa.

 

Segundo técnicos a par das discussões, no novo plano, a alíquota efetiva vai variar de acordo com o tipo de serviço prestado.

 

Será com base na renda líquida presumida e não na renda bruta, pois parte do que esses trabalhadores recebem é usada para cobrir despesas com combustível e manutenção dos veículos, como é o caso dos motoristas autônomos.

 

Alíquota maior ou menor que a do MEI

 

A parte do trabalhador pode ser maior ou menor que a do MEI dependendo do rendimento. Porém, se ele ganha mais, também terá benefícios em valor maior, enquanto no MEI, o limite é o salário mínimo. Quem faz só “bicos” vai contribuir pouco, explicou o técnico.

 

Atualmente, existem três planos para o trabalhador que é contribuinte individual, ou seja, que pode ser adotado por estes trabalhadores de aplicativos: completo, em que o trabalhador recolhe para o INSS 20% sobre o salário mínimo ou mais e pode ter direito à aposentadoria acima do piso nacional e por tempo de contribuição, além de outros benefícios; o modelo simplificado com alíquota fixa de 11% sobre o salário mínimo e o Microempreendedor Individual (MEI), de 5% sobre o salário mínimo.

 

Estes regimes asseguram aposentadoria por idade equivalente ao mínimo e demais benefícios, como auxílio doença e pensão por morte.

 

A proposta deveria ser enviada como um projeto de lei complementar ao Congresso. Ainda não há a data exata para este envio.

 

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) existe 1,4 milhões de motoristas e entregadores vinculados às plataformas. Representantes das empresas confirmam que o plano do governo é a retenção da contribuição previdenciária dos trabalhadores na fonte, mas evitam se posicionar por considerar o tema polêmico.

 

Trabalhadores e aplicativos

 

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que tem entre seus associados Uber, 99, Ifood, Zé Delivery e Lala Move, diz estar aberta ao diálogo. Porém, acredita que a melhor forma de proteger esses trabalhadores é garantindo sua integração efetiva ao sistema público de previdência, para que possam ter cobertura em diferentes momentos de suas vidas, tais como aposentadoria, licença parental, auxílio doença e afastamento em caso de acidentes.

 

“As plataformas associadas da Amobitec estão comprometidas com a construção de um ambiente regulatório que propicie a proteção social aos trabalhadores, enquanto traz segurança jurídica a um setor que já representa fonte de renda para milhões de brasileiras e brasileiros”, afirmou em nota.

 

Ao GLOBO, a Uber respondeu que defende a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas pagando parte das contribuições a fim de reduzir o valor a ser desembolsado pelos parceiros.

 

O Ifood vai além e afirma que os aplicativos deveriam pagar mais que o dobro das contribuições dos trabalhadores. A empresa, que participou de vários fóruns com o governo de discussão sobre o tema, anunciou no início do mês aumento de 50% sobre o valor mínimo do quilômetro rodado e a elevação do valor mínimo da rota de R$ 5,31 para  R$ 6.

 

Para Lucas Pittioni, diretor Jurídico e de Relações Institucionais do app, a contribuição da plataforma não é um tabu, e a regulação precisa acontecer logo:

 

—  Apesar de os trabalhadores estarem no centro, essa também é uma discussão de reputação e de sustentabilidade do modelo de negócio. A gente tem esse problema para resolver. Caso contrário, nosso negócio não vai para frente no futuro.

 

Já a Associação Brasileira Online to Offline, que responde por mais de 150 aplicativos, incluindo Mercado Livre, Loggi e Rappi, pontua que cerca de 50 milhões de pessoas no Brasil trabalham atualmente como autônomos contando “com uma tecnologia que simplifica o encontro entre a oferta de serviços e os consumidores”. Por isso, acredita “em saídas com instrumentos jurídicos já em funcionamento no Brasil, que garantam a todos os profissionais independentes a proteção social”.

 

Também acrescenta que as discussões sobre as relações entre profissionais independentes e aplicativos devem passar por uma ampla escuta setorial para assegurar o atendimento dos anseios de todos que integram o setor.

 

Na outra ponta do debate, o presidente do Sindicato dos Prestadores de Serviços Por Meio de Apps e Software para Dispositivos Eletrônicos do Rio (Sindmobi), Luiz Corrêa, opina que qualquer modelo que não leve em conta um ganho mínimo para entregadores e motoristas não é interessante. Em sua visão, descontos no modelo de pagamento feito hoje são inviáveis.

 

A Associação dos Motofretistas de Aplicativo e Autônomos do Brasil (AMABR) reclama de falta diálogo com o setor. O presidente, Edgar Francisco da Silva, conhecido como Gringo, diz que é necessário que entregadores e motoristas também sejam ouvidos.

 

— A contribuição previdenciária é muito importante, mas nós precisamos entender o que está sendo feito. Por que nós não estamos participando desse debate?  — questiona.

 

Advogados avaliam a proposta como viável

 

coordenador do curso de Direito do Trabalho do Insper, Fernando Peluso, sócio de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, não enxerga problema na regulação proposta pelo governo. Ele diz que o recolhimento previdenciário sobre prestação de serviços não só é possível legalmente, como já está previsto.

 

De acordo com a legislação atual, na prestação de serviços autônomo, o pagamento deve ser realizado mediante “RPA”, e o tomador deve recolher 20% de INSS  e reter do prestador de serviços 11%, limitado a um teto. Assim, avalia que já existe hoje um “vínculo previdenciário” sem o “vínculo trabalhista”.

 

— Em tese, esse recolhimento já poderia existir, mas as plataformas dizem que a relação é entre consumidor e trabalhador e que só faz o intermédio. Juridicamente, não há problemas. O ponto é que o cálculo e o recolhimento exigem um aparato burocrático. Eles precisariam efetuar uma mudança no sistema — pondera.

 

Leandro Antunes, professor de Direito do Trabalho do Ibmec-RJ, concorda. Ele alerta, no entanto, que a regulamentação não afasta a possibilidade de o vínculo empregatício ser reconhecido se existirem requisitos.

 

— Essa formalização, com recolhimento para o INSS, não pode se sobrepor às normas do direito trabalhista. Se existirem no trabalho requisitos como habitualidade, pagamento regular e subordinação, o vínculo teria que ser reconhecido, com todos os direitos, como 13º salário, recolhimento de FGTS, entre outros — esclarece Antunes, que completa: — Hoje já se fala na “subordinação por algoritmo”, por exemplo quando profissionais sofrem sanções por conta de notas baixas após cancelarem muitas corridas.

 

Algumas pessoas que têm carteira assinada e usam os apps para renda extra poderiam, a partir da regulação, ter recolhimento em duplicidade. Segundo a sócia do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, Raquel Nassif Machado, já existe regra a respeito:

 

— Há cobrança apenas dentro do teto do INSS, no valor de R$7.087,22. Ou seja, se a pessoa possui dois empregos, mas em nenhum deles atinge essa quantia, há cobrança nas duas fontes pagadoras. Apenas os rendimentos que ultrapassam o teto não são tributados.

 

https://oglobo.globo.com/economia/emprego/motorista-entregador-de-aplicativo-terao-contribuicao-ao-inss-descontada-na-fonte-25455063