PGBR NA MÍDIA
Caiu na malha fina no IR 2023? Veja o que fazer
Processo para resolver inconsistências na declaração pode ser simples; especialistas explicam
Com o fim da temporada do IR 2023 nesta quarta-feira (31), alguns contribuintes já estão de olho na malha fina: o que fazer se a Receita Federal reter a declaração?
Cair na malha fina da Receita Federal significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo por uma análise de possível fraude.
Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.
O procedimento que a Receita faz para validar a declaração do contribuinte se resume ao cruzamento de dados das declarações apresentadas pelos contribuintes com as demais declarações de outras entidades, igualmente obrigadas a prestar informações à Receita Federal (bancos, clínicas médicas, cartões de crédito, fontes de pagamento, etc).
Jessica Batista, advogada tributária do PSG Advogados, explica que finalizado o cruzamento automático, se houver qualquer inconsistência, a declaração entregue pelo contribuinte é separada para uma análise mais detalhada pelo Fisco.
“A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar. E elas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de maneira proposital”, acrescenta Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.
Ainda, ele diz que, a cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal sofistica o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.
Além das informações declaradas pelo contribuinte e de empresas, bancos, etc, a Receita também recebe dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências. E a restituição do IR só será recebida após a resolução das pendências.
O QUE ACONTECE QUANDO HÁ ERRO NA DECLARAÇÃO?
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a primeira etapa por parte da Receita é informar que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.
Assim, o primeiro passo é o contribuinte acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha. Para saber se a sua declaração está em malha:
>> Acesse o e-CAC;
>> Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
>> Depois clique na aba “Processamento”;
>> Escolha o item “Pendências de Malha”;
>> Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
“O sistema identifica inconsistências entre a declaração do contribuinte e outros comprovantes recebidos por empresas ou serviços, por exemplo. Qualquer informação errada, na hora que os dados são cruzados, pode gerar retenção”, explica de Paula.
COMO RESOLVER?
Resolver uma pequena pendência costuma ser simples. “Se o contribuinte percebe que errou ou esqueceu alguma informação ou observa o problema no e-Cac o erro, ele pode corrigir as inconsistências por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original”, aponta Edemir Marques, advogado tributário do Marques de Oliveira Advogados.
Ao retificar a declaração depois do prazo de entrega, ou seja 31 de maio, o contribuinte precisa prestar atenção em dois pontos: a) se passar a ter imposto a pagar após as correções; ou b) tiver um aumento do imposto a pagar depois das correções, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros. Além disso, não é permitido mudar o modelo de tributação, de simples para completa e vice-e-versa, após esse prazo final.
No caso dos contribuintes que não resolverem a pendência com a retificado ou os que possuem uma declaração correta, mas que precisam apresentar documentos que comprovem o que foi informado o procedimeto é outro, segundo Valdir Amorim, coordenador tributário do IOB.
“É preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal ou até mesmo agendar um atendimento e entregar os documentos. Para agendar, é preciso acessar o site da Receita na área Meu Imposto de Renda, em extrato da declaração”.
Essa notificação pode chegar de duas maneiras: via correspondência direto na residência do contribuinte; ou via mensagem na caixa postal direto no e-Cac, se o contribuinte tiver optado pelo domicílio eletrônico no próprio sistema de atendimento.
E SE A RECEITA APONTAR UMA INCONSISTÊNCIA QUE NÃO FAZ SENTIDO?
Se o contribuinte for notificado pela Receita, mas estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar a veracidade das informações prestadas na declaração.
Neste caso, será necessário apresentar toda a documentação que foi considerada no preenchimento da declaração à Receita Federal, como notas fiscais originais, informes de rendimentos bancários, informes de rendimentos de remunerações (salários, lucros, etc), vendas de imóveis, veículos, entre outros dados.
“Se a pessoa sabe que está certa e acha que caiu na malha fina sem necessidade, é só aguardar a intimação e se explicar à Receita, com calma e com todos os documentos que comprovem suas informações”, orienta de Paula.
Batista ressalta que há hipóteses em que os informes recebidos pelos contribuintes (rendimentos, salários etc.) tenham sido compartilhados pelas fontes pagadoras com erros, e isso pode acarretar a divergência no sistema da Receita.
“Se o erro for de terceiro, será necessário solicitar à fonte pagadora a correção da informação, para após a correção ser apresentada pelo contribuinte sua declaração retificadora. Vale lembrar que essas documentações devem ser mantidas pelo contribuinte pelo prazo máximo de cinco anos, contados da data da entrega da declaração”, diz a advogada.
E SE O ERRO NÃO FOR CORRIGIDO?
Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
“Além disso, a Receita Federal não está obrigada a realizar as análises assim que receber a declaração do contribuinte. Ela possui o prazo de cinco anos para fazer essa verificação. Por isso, pode demorar algum tempo para que o termo de intimação seja enviado ao contribuinte. Se os documentos não forem mantidos em boa guarda, as correções necessárias poderão ficar prejudicadas, causando o risco de autuação, ou seja, cobrança de multa elevada”, explica Batista, do PSG Advogados.
No caso em que o contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais, segundo Marques.
Daniel de Paula acrescenta que, ainda que a Receita Federal trabalhe sempre com a hipótese de erro não intencional, ela possui ferramentas que ajudam a identificar tentativas propositais de fraudar a declaração.
“Ao notar uma pequena inconsistência em um ano, a Receita pode começar a observar um contribuinte com olhos mais atentos nas próximas declarações, fazendo um pente fino ao longo dos anos, e isso pode gerar mais análises. Erros existem, e o Fisco sabe disso, mas quando um erro é proposital, a Receita sabe agir também”, afirma.
Ele explica que, caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. E a situação pode piorar: caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.
“Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão”, diz Daniel de Paula.
Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.
“Nesse caso, o indivíduo não pode assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, abrir uma conta. Fica totalmente inviável. A Receita não toma esse tipo de atitude ou qualquer outra sem dar a chance para a pessoa se defender e/ou acertar o que deve”, finaliza Edemir Marques.
Por isso, uma recomendação é consenso dos especialistas: acerte as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro.