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12 de fevereiro de 2020

Funrural não deve incidir sobre exportação indireta, define STF

(Foto: Wikimedia Commons)

 

 

O Supremo Tribunal Federal se manifestou favorável à isenção da cobrança do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) das exportações indiretas feitas pelo produtor rural. A decisão foi tomada pelos ministros nesta quarta-feira (12/2) por unanimidade, que julgaram procedente um recurso que argumentava pela inconstitucionalidade da cobrança.

 

A ação havia sido movida em 2013 pela Bioenergia do Brasil, mas começou a ser julgada apenas no ano passado. Em outubro de 2019, já havia recebido votos favoráveis dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Morais. E, no mesmo mês, o ministro Luiz Fuz pediu que a ação fosse retirada do julgamento virtual, como vinha sendo feito, e modificado para a modalidade presencial.

 

Em nota, o advogado Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), elogiou a postura dos ministros do Supremo. Segundo ele, a cobrança era indevida porque, na prática, não existe exportação direta no agronegócio.

 

“Não conheço caso de produtor que, de per si, sem auxílio algum, tenha se aventurado pelo comércio internacional e realizado exportação”, explica. “Se pensarmos bem, o comércio exterior, dada a sua especificidade, é sempre realizado por trading companies”, acrescenta.

 

Também em nota, o advogado Marcelo Guaritá explica que, na prática, não haverá mais a cobrança sobre a receita do produtor ou agroindústria. E considera a possibilidade de um posterior efeito sobre o passivo relacionado ao Funrural.

“Outro efeito que deverá se verificar nos casos concretos é a eventual redução do passivo da dessa contribuição (funrural), ou até mesmo, a possibilidade de repetição dos valores recolhidos nos últimos 5 anos. A incidência do SENAR nas exportações tidas como indiretas continuará a ensejar discussões, uma vez que ainda não há definição sobre sua natureza jurídica”, diz.

 

Na avaliação da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), mais da metade do passivo atribuído aos produtores de soja fica extinto. No caso do milho, o mesmo por acontecer com 25% da dívida. Cálculos da Receita Federal, citados pela entidade, indicam que a dívida total relacionada à contribuição estaria em R$ 11 bilhões.

 

“O Supremo Tribunal Federal reconheceu, que a exportação indireta, aquela que o pequeno e médio produtor não consegue fazer indiretamente, que é passível da desoneração do Funrural. Com certeza resolve em torno de 60% do passivo do Funrural”, diz o presidente da Aprosoja-MT, Antônio Galvan, em nota.

 

O comunicado informa ainda que a Aprosoja Brasil já entrou com uma ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais, a partir da decisão do Supremo. “Faz justiça aqueles que exportam de forma indireta, pois são a maioria dos agricultores brasileiros”, diz o presidente da entidade, Bartolomeu Braz Pereira.

 

https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Economia/noticia/2020/02/funrural-nao-deve-incidir-sobre-exportacao-indireta-define-stf.html