PGBR NA MÍDIA
O que é o Imposto Seletivo, tributo previsto na reforma tributária
Tributo incidirá sobre bebidas alcoólicas, cigarros e produtos prejudiciais ao meio ambiente
DANIELLY FERNANDES
(Crédito foto: Unsplash)
A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados prevê a criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, o objetivo da medida é desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.
O tributo incidirá sobre cigarros e bebidas alcoólicas, com a possibilidade de ser estendido para bebidas e alimentos com alto teor de açúcar. Há também a possibilidade de que imposto incida sobre agrotóxicos e defensivos. Já que inicialmente eles estavam presentes no texto e para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo excluiu do Imposto Seletivo os insumos agrícolas.
Em relação às alterações de preços nas bebidas alcoólicas e cigarros, especialistas afirmam que não deverá haver grandes mudanças porque esses produtos já pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pois são tidos como não essenciais.
“A princípio, não vejo alteração automática dos preços de tais mercadorias. Veja que, atualmente, esses produtos considerados nocivos à saúde como as bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos ricos em gordura já contam com tributação diferenciada, com alíquotas majoradas de IPI e ICMS. O cigarro, por exemplo, a alíquota de IPI pode chegar a 30% e a alíquota de ICMS em São Paulo também é bastante superior à alíquota geral”, afirma Fabio Catta Preta Casella, tributarista do Almeida Advogados.
O tributarista explica que as indústrias hoje já consideram esses tributos majorados na composição do preço dessas mercadorias. “Com o imposto seletivo, assim como o IBS e CBS, sendo cobrado por fora, tal como sugerido na reforma, as indústrias precisarão recalcular o preço de seus produtos para desconsiderar os tributos dentro dele”, avalia.
Casella também ressalta que para o consumidor, muito embora passe a ser possível identificar exatamente o preço líquido do produto que vai adquirir, o valor final de compra de cada um desses produtos dependerá das alíquotas que serão futuramente definidas.
Para Marcelo Guaritá, sócio de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados e ex-conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo, deve ocorrer incremento de preços nos cigarros e nas bebidas alcoólicas, já os alimentos ricos em açúcar não devem ser impactados pelo Imposto Seletivo, “uma vez que o texto [da PEC] veda a incidência sobre os produtos com alíquota reduzida e esse é o caso dos alimentos”, pontua.
No entanto, conforme o texto aprovado na Câmara, os produtos e serviços que se encaixam nas categorias estabelecidas pela PEC e a alíquota do tributo serão definidos posteriormente por lei complementar.
Vinculação da arrecadação do Imposto Seletivo
De acordo com a PEC, o Imposto Seletivo será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes da federação e parte da arrecadação do tributo será usada para manter a Zona Franca de Manaus.
Quando o Imposto Seletivo entra em vigor?
O imposto seletivo entra em vigor na data de publicação da PEC, embora a cobrança do IPI deva ser extinta só em 2033. Dessa forma, o imposto conviverá com o IPI e, por isso, durante o período de transição, fica vedada a incidência do IPI sobre os produtos sujeitos ao imposto seletivo.
Tramitação da Reforma Tributária
O texto da reforma tributária está no Senado Federal, onde precisa ser aprovado em dois turnos por, ao menos, três quintos dos senadores para ser promulgado. Caso os parlamentares façam alterações significativas no texto, ele deverá ser apreciado novamente na Câmara dos Deputados.