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Patrão pode exigir que funcionário trabalhe no Carnaval
Por Giuliana Saringer
Tiago Queiroz/ Estadão Conteúdo
Apesar de o Carnaval ser um feriado esperado por milhares de brasileiros, alguns vão precisar trabalhar na data. Neste ano, o feriado é comemorado no dia 25 de fevereiro.
O calendário oficial do governo federal diz que os dias 24 e 25 de fevereiro são pontos facultativos durante todo o dia e o dia 26, até as 14h.
A advogada Aline Marques, sócia do escritório N. Tomaz Braga & Schuch Advogados, diz que o patrão não tem a obrigação legal de liberar os funcionários.
Para Marques, é comum que o Carnaval gere dúvidas para os trabalhadores por ser um feriado em que muitas empresas liberam os funcionários. “Se não é feriado [nacional], você não tem direito”, afirma. Segundo Marques, as folgas são culturais no país.
O coordenador de Direito do Trabalho do Insper, Fernando Peluso, afirma que, normalmente, as empresas que liberam os funcionários nos dias de folia atuam com sistema de compensação, ou seja, para faltar nos dias de festa, o trabalhador terá que cumprir mais horas em outros dias.
Segundo Peluso, o Carnaval só é considerado feriado nos locais que houver lei municipal ou estadual que regulamente a festa, como é o caso do Rio de Janeiro, que instituiu a terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Peluso reforça que, nestes locais, “se o dono da empresa determinar o expediente, o trabalhador vai ter que receber horas extras ou vai ter um dia de folga”.
Marques diz que, além dos feriados estaduais ou municipais, algumas categorias podem ter direito a folga se isto estiver determinado na convenção coletiva.
1º de janeiro – Confraternização Universal
10 de abril – Paixão de Cristo
21 de abril – Tiradentes
1º de maio – Dia Mundial do Trabalho
7 de setembro – Independência do Brasil
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
2 de novembro – Finados
15 de novembro – Proclamação da República
25 de dezembro – Natal
24 de fevereiro – Carnaval
25 de fevereiro – Carnaval
26 de fevereiro – quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
11 de junho – Corpus Christi
28 de outubro – Dia do Servidor Público
24 de dezembro – véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas)
31 de dezembro – véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
https://noticias.r7.com/economia/patrao-pode-exigir-que-funcionario-trabalhe-no-carnaval-17022020