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17 de novembro de 2019

Saiba calcular as parcelas do 13º, quanto vai receber e quem tem direito

R E S U M O  D A  N O T Í C I A

 

  • Primeira parcela do abono de Natal já foi paga em novembro
  • Segunda parte é menor que a primeira, porque sofre descontos
  • Entre eles estão INSS, IR e pensão alimentícia (se houver)

 

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (20). O valor dessa segunda parte deve ser menor que o da primeira, porque ela sofre descontos. Veja mais abaixo como calcular quanto receberá e tire outras dúvidas sobre o abono de Natal.

 

O UOL ouviu quatro especialistas sobre 13º salário: Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil; Jorge Mansur, advogado e sócio da área trabalhista do escritório Vinhas e Redenschi; Gabriela Carvalho, advogada da área trabalhista do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados,  e   Maria  Lúcia   Benhame,   sócia- fundadora da Benhame Sociedade de Advogados.

 

Como calcular o 13º salário?

 

Quem trabalhou o ano inteiro ganha um salário extra igual ao seu pagamento normal. Pode parecer difícil, mas é fácil de entender. Por exemplo:

 

Se o trabalhador ganha um salário mínimo (R$ 998 em 2019), seu 13º será de um salário: R$ 998 (valor bruto, sem os encargos). A conta é feita assim:

 

R$     998     ÷      12      (meses      do      ano)      =      R$      83,166 R$    83,166    x    12    (meses    trabalhados)    =    R$    998 Valor do 13º: R$ 998 (sem os descontos)

 

Para o cálculo do 13° salário, são considerados outros ganhos, como adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e as médias sobre valores variáveis recebidos no ano (horas extras, comissões, prêmios), entre outros. Não entram no cálculo do 13º benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e participação nos lucros da empresa.

 

Como calcular o 13º proporcional?

 

Se trabalha na empresa há menos de um ano, o valor do 13º será proporcional aos meses trabalhados.

 

Por exemplo: empregado trabalhou seis meses no ano e ganhou R$ 998 por mês.

 

R$      998      ÷      12      (meses      do      ano)      =      R$      83,16 R$     83,16     x     6     (meses     trabalhados)      =      R$      499 Valor do 13º proporcional: R$ 499 (sem os descontos)

 

Como foi o cálculo da primeira parcela do 13º salário?

 

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro. Se o dia 30 for feriado ou final de semana, antecipa- se o pagamento em um dia.

 

O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebe proporcionalmente.

 

Veja exemplos de cálculos.

 

Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:

 

R$    1.900    ÷    12    (meses     do     ano)     =     R$     158,33 R$     158,33     x     12     (meses     trabalhados):      R$      1.900 Valor da 1ª parcela: R$ 1.900 x 50% = R$ 950

 

Trabalhou 4 meses e ganha salário de R$ 1.900:

 

R$    1.900    ÷    12    (meses     do     ano)     =     R$     158,33 R$    158,33    x    4    (meses     trabalhados)     =     R$     633,32 Valor da 1ª parcela: R$ 633,32 x 50% = R$ 316,66

 

A empresa também pode pagar a primeira parcela do 13º salário junto com as férias do empregado, desde que o funcionário tenha pedido isso.

 

Como calcular o valor da segunda parcela do 13º salário?

 

É pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia (se houver).

 

Deve ser pago até 20 de dezembro. Se for em final de semana ou feriado, deve ser antecipado.

 

Que descontos são feitos no 13º salário?

 

São descontados no 13º salário:

 

  • Primeira parcela do 13º (já paga)
  • Previdência Social (conforme tabela)
  • Imposto de Renda (conforme tabela progressiva, os rendimentos até R$ 903,98 estão isentos da retenção do imposto)
  • Pensão alimentícia (se houver)

 

Qual a data de pagamento do Imposto de Renda no 13º salário?

 

A cobrança do Imposto de Renda ocorre na segunda parcela do 13º (mas o imposto é cobrado sobre o valor total), se for o caso de parcelamento. Se o 13º salário for pago de forma integral, decorrente, por exemplo, de rescisão contratual, o recolhimento do IR ocorrerá no momento do pagamento integral.

 

Como é calculado o 13º salário de quem ganha comissão?

 

Para quem ganha comissão, é calculada a média das comissões recebidas no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

 

De acordo com Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, é importante saber as regras para cálculo destas médias segundo o sindicato da categoria. “Alguns determinam a apuração pelo maior valor dos últimos 12, seis ou três meses anteriores ao pagamento do 13º salário. O valor mais benéfico ao empregado será considerado como média”, afirmou.

 

Como é calculado o 13º salário de quem trabalha sem horário fixo (trabalho intermitente)?

 

Para o trabalhador intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista, o 13º é pago proporcionalmente ao final de cada prestação de serviço, juntamente com seu salário e férias proporcionais. Não há um pagamento extra ao final do ano.

 

Por exemplo: se o empregado trabalhou pelo menos 15 dias no mês para um mesmo empregador, com salário de R$ 2.000, o 13º é proporcional àquele mês trabalhado.

 

R$    2.000    ÷    12    (meses     do     ano)     =     R$     166,67 R$     166,67     x     1     (mês     trabalhado)     =     R$      166,67 Valor do 13º proporcional: R$ 166,67 (um mês trabalhado)

Se o empregado trabalhou menos que 15 dias num mês, não terá direito ao 13º proporcional.

 

(Com reportagem de Claudia Varella)

https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/12/18/13-salario- segunda-parcela-pagamento-dezembro-saiba-calcular-o-valor.htm