carregando...

PSG NA MÍDIA

31 de outubro de 2023

Verbas rescisórias, 13º salário e PLR: como calcular e quem tem direito?

A Folha de S.Paulo publicou uma série especial sobre direitos trabalhistas e previdenciários. A Dra. Letícia Donatangelo, da equipe de Direito Trabalhista do Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, foi apontada como uma das fontes ouvidas pelo jornal. As matérias veiculadas hoje tratam das verbas rescisórias que devem ser pagas em caso de demissão do trabalhador, e as regras para pagamento do 13º salário e PLR.

Verbas rescisórias: como calcular o que recebo na demissão?

Saldo de salários, férias, 13º salário e aviso-prévio são valores pagos ao sair da empresa

Fernando Narazaki
SÃO PAULO

Ser demitido (com ou sem justa causa) ou pedir demissão altera os direitos devidos na rescisão do contrato de trabalho. O pagamento das verbas rescisórias é o principal motivo de processos na Justiça trabalhista.

Aviso-prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não-pagamento da rescisão no prazo legal são, historicamente, alguns dos itens mais questionados em ações.

Cada tipo de demissão tem uma regra e direitos específicos. Elas constam no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assinada em 1943.

A legislação sofreu várias alterações ao longo dos anos, como na reforma trabalhista de 2017, que criou o acordo mútuo entre trabalhador e empregador, que instituiu a multa de 20% do saldo total do FGTS.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O QUE É PAGO NA DEMISSÃO

QUAIS AS VERBAS PAGAS NA DEMISSÃO? COMO É FEITO O CÁLCULO?

As verbas rescisórias são pagas com o final do contrato de trabalho, seja pelo término do prazo, pela decisão unilateral ou de comum acordo.

13º SALÁRIO PROPORCIONAL

O valor do salário é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. É preciso ao menos 15 dias para o mês ser considerado.

AVISO-PRÉVIO

É quando o empregador ou o trabalhador informa sobre o pedido de rescisão do contrato por tempo indeterminado. O funcionário deve cumprir um período de 30 dias, mas o empregador pode liberá-lo da obrigação.

É pago o valor do último salário e, para cada ano trabalhado completo, é somado o equivalente a três dias de trabalho neste pagamento.

Há dois tipos de aviso-prévio. O indenizado é quando o período é pago, mas não trabalhado. Já o trabalhado refere-se ao período em que o empregado trabalha por 30 dias. Se houve demissão sem justa causa, o trabalhador não precisa cumprir o intervalo caso tenha conseguido outro emprego. Ele manterá o direito ao pagamento integral do aviso-prévio.

Na carteira de trabalho, a data de término do contrato será após o aviso-prévio e mais o período proporcional ao tempo no emprego, independentemente se foi trabalhado ou não.

FÉRIAS VENCIDAS

Se o empregado completa 12 meses de trabalho, ele tem direito a 30 dias de férias durante o período de 12 meses seguintes. Caso a rescisão ocorra neste intervalo, deve receber um salário e mais um terço das férias.

Se o período de 12 meses para retirar as férias foi encerrado e o trabalhador não saiu para o descanso remunerado, ele terá direito ao valor em dobro, incluindo o adicional de um terço.

FÉRIAS PROPORCIONAIS

Este pagamento ocorre quando o funcionário não completa os 12 meses de trabalho para a retirada dos 30 dias de férias. O valor do salário é dividido por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados. É preciso ao menos 15 dias para o mês ser incluído. Após a definição da quantia proporcional, é somado um terço deste valor.

INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

Se a empresa encerra antes um contrato por tempo determinado, o empregado tem direito a receber 50% do total dos salários que seriam pagos até seu término. Caso o trabalhador tenha pedido a rescisão, o empregador pode cobrar o pagamento de multa, que pode ser de no máximo 50% do total dos salários que seriam devidos até o fim do período.

O contrato com prazo determinado pode durar até dois anos e é diferente do temporário, que tem duração de até 180 dias.

MULTA DO FGTS

Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe uma multa de 40% do saldo total de depósitos feitos no FGTS pela empresa durante seu contrato. Este valor é liberado para saque na rescisão do contrato. Nos casos de acordo mútuo, a multa é de 20%. Quando a demissão é por justa causa, não há pagamento de multa.

SALDO DE SALÁRIOS

É o pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. O salário é dividido por 30 e o resultado é multiplicado pelo número de dias trabalhados.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE DEMISSÃO?

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Quando o trabalhador comete algum erro grave como: ato desonesto ou fraudulento, má-conduta (como assédio), condenação criminal, negligência ou imperícia na execução das funções, embriaguez no serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, vício em jogos de azar, ato lesivo à honra e ofensas físicas. É preciso que seja comprovada a ocorrência da falha.

O trabalhador recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Quando o trabalhador é demitido sem um motivo enquadrado nos casos de justa causa. Ele recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas
  • Aviso-prévio
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do saldo do FGTS do período em que trabalhou na empresa
  • Seguro-desemprego. A empresa precisa entregar o requerimento do seguro-desemprego em até dez dias corridos após a demissão

Se houver aviso-prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução de duas horas diárias ou então à ausência por sete dias corridos, mas sem a redução da jornada de trabalho. Nas duas situações, não há desconto no salário.

EMPREGADO PEDE DEMISSÃO

O trabalhador deve cumprir o aviso-prévio se a empresa pedir. Caso não seja possível, um acordo pode ser feito e isentar o empregador do pagamento do aviso-prévio. As verbas rescisórias que devem ser pagas são:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas
  • 13º salário proporcional

Não há direito de acessar os valores na conta do FGTS nem o pagamento da multa de 40% sobre o saldo.

ACORDO MÚTUO

Essa modalidade passou a valer após a reforma trabalhista de 2017 e ocorre quando há um acordo entre empregador e trabalhador. Neste caso, o empregado recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas
  • 50% do aviso-prévio
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 20% do saldo total do FGTS do período em que trabalhou na empresa
  • Saque de até 80% do saldo total do FGTS

RESCISÃO INDIRETA

Ocorre quando o trabalhador solicita o término do contrato pelo não-cumprimento de obrigações do empregador. Os motivos podem ser os mesmos da demissão por justa causa, mas neste caso as violações são do empregador, e precisam ser provadas por quem faz o pedido.

Quem obtém a rescisão indireta tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas
  • Aviso-prévio
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do saldo total do FGTS
  • Seguro-desemprego. A empresa precisa entregar o requerimento do seguro-desemprego em até dez dias corridos após a demissão

RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

  • Se o empregado pede o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas e 13º salário proporcional
  • Se o empregador foi quem antecipou a rescisão sem justa causa, o trabalhador receberá saldo de salário, férias proporcionais, férias vencidas, 13º salário proporcional, 50% do total dos salários que seriam pagos até o término do contrato e direito ao saque do saldo total do FGTS
  • Se o empregador rescinde por justa causa, o trabalhador receberá saldo de salário, férias proporcionais e férias vencidas

RESCISÃO DE CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO

Nesta situação, o trabalhador receberá as seguintes verbas:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais
  • Férias vencidas
  • 13º salário proporcional
  • Direito ao saque do saldo do FGTS, mas sem pagamento de multa

QUAL É O PRAZO PARA PAGAMENTO?

O pagamento tem de ser feito até dez dias corridos a partir do dia em que há a comunicação do desligamento. O empregador precisa anotar a data na carteira de trabalho (seja digital ou física) e informar as autoridades competentes. Advogados recomendam que o trabalhador não assine a rescisão até o pagamento ser feito.

O PAGAMENTO PODE SER PARCELADO?

Não, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito de uma vez em até dez dias corridos após a rescisão do contrato.

O QUE OCORRE SE A EMPRESA NÃO PAGAR?

O trabalhador pode acionar o empregador na Justiça do Trabalho. Se o pagamento não ocorrer no prazo, a empresa pode pagar ao profissional uma multa equivalente a um salário na época da rescisão.

HÁ DESCONTOS NOS VALORES PAGOS NA RESCISÃO?

Sim. O saldo de salário, o 13º salário proporcional e o aviso-prévio trabalhado têm desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. Já as férias proporcionais, as férias vencidas e o aviso-prévio indenizado pagos na rescisão não têm desconto, pois são consideradas verbas indenizatórias e não salariais.

As férias pagas durante a vigência do contrato têm cobrança do INSS e Imposto de Renda.

Fontes consultadas: advogados trabalhistas Afonso Paciléo Neto, presidente da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Associados, e Letícia Donatangelo, de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados, e Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB.

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/verbas-rescisorias-como-calcular-o-que-recebo-na-demissao.shtml


Entenda o 13º salário, quem tem direito e quando será pago

Benefício é liberado a trabalhador com carteira assinada e servidor público

Fernando Narazaki
SÃO PAULO

O 13º salário foi criado em 1962 com o objetivo de aumentar a renda dos trabalhadores com uma remuneração a mais no final do ano.

Quem está afastado por licença-maternidade tem direito ao pagamento do 13º, e a empresa receberá do INSS a quantia paga por meio de descontos na quitação de tributos para a Previdência Social.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O 13º SALÁRIO

O QUE DIZ A CLT SOBRE 13º? QUEM TEM DIREITO?

  • Trabalhadores com carteira assinada CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal
  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários)
  • Trabalhadores domésticos

O autônomo e quem foi demitido por justa causa não têm direito ao 13º salário.

COMO É FEITO O CÁLCULO?

O empregado recebe o valor de seu salário proporcional ao número de meses trabalhados. Portanto, se ele trabalhou um mês, receberá 1/12 da remuneração paga mensalmente.

Caso tenha trabalhado o ano inteiro, a quantia será o valor do seu salário. Neste cálculo, o mês é considerado se a pessoa trabalhou ao menos 15 dias.

O valor da remuneração para o benefício leva em consideração o salário-base mais uma média anual dos acréscimos que são feitos como adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade e outros), horas extras e comissões.

Se o salário for variável, as remunerações entre janeiro e novembro do ano anterior são somadas e divididas por 11. Com isso, é obtido o salário-base.

A empresa pode refazer o cálculo até 10 de janeiro, somando o que foi pago em dezembro, mas isso não é obrigatório. Assim, a somatória é dividida por 12 para chegar ao salário-base para quem recebe valores variáveis a cada mês.

QUANDO VAI SER O PAGAMENTO DO 13º?

O pagamento do 13º salário pode ser feito em parcela única ou em duas vezes, com 50% do valor em cada. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

O valor da parcela pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção por escrito até janeiro.

A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem de ser antecipado. O empregador também precisa depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na parcela única ou nas duas parcelas.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem de respeitar o prazo exigido para cada parcela.

Servidores públicos costumam receber uma das parcelas do 13º no mês de seu aniversário.

O QUE PODE SER DESCONTADO NO 13º?

O 13º salário sofre desconto dos percentuais relativos ao Imposto de Renda, ao INSS e também ao pagamento de pensão alimentícia, se for o caso. Eles são feitos na segunda parcela ou na primeira, caso ela seja única.

Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês, o empregado pode descontar o pagamento deste mês do cálculo do 13º.

Assim, se a pessoa trabalhou o ano todo, mas faltou 16 dias sem justificar em novembro, este mês pode ser descontado e o trabalhador receberá o equivalente a 11/12 do salário mensal como 13º.

Fontes consultadas: Tribunal Superior do Trabalho e advogados trabalhistas Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Associados, e Letícia Donatangelo, de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/entenda-o-13o-salario-quem-tem-direito-e-quando-sera-pago.shtml


PLR é benefício pago a algumas categorias profissionais; entenda

Renda é obrigatória apenas se estiver em acordo ou convenção coletiva

Fernando Narazaki
SÃO PAULO

Quando prevista em convenção ou acordo coletivo, é negociada entre empresa e sindicato.

Normalmente, o benefício é pago após algumas condições serem cumpridas, que podem ser a obtenção de lucro da empresa, a melhora na produtividade e na qualidade e o cumprimento de metas e prazos.

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A PLR

As regras são estabelecidas em uma comissão com representantes das partes envolvidas na negociação, e devem ser divulgadas, pelo menos, 90 dias antes da data do pagamento.

QUEM TEM DIREITO?

Em princípio, a PLR está limitada apenas a trabalhadores com carteira assinada. Porém, dependendo do acordo entre as partes, ela pode envolver todos os colaboradores, incluindo autônomos e estagiários.

QUAL É O VALOR MÍNIMO E MÁXIMO?

Não há limite estabelecido. A quantia depende do que for negociado no acordo entre empresa e funcionários, ou entre empresa e sindicato. O plano de PLR deve conter os indicadores que regularão o pagamento.

QUANDO É PAGA A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS?

O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, mas elas devem ter intervalo de 90 dias. Elas não precisam ter o mesmo valor, já que dependem do acordo firmado.

O QUE ACONTECE SE A EMPRESA NÃO PAGAR A PLR?

A PLR é paga quando há resultados. Caso contrário, a convenção pode prever o pagamento de uma espécie de multa. O trabalhador deve procurar o empregador e saber o que ocorreu. Caso não haja uma solução, o funcionário pode procurar o sindicato da categoria e fazer uma denúncia.

HÁ PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA PLR?

Sim, o Imposto de Renda é retido na fonte pelo empregador e deve ser comunicado no informe de rendimentos enviado ao trabalhador para que seja detalhado na declaração do IR enviada à Receita Federal. Ele é o único desconto permitido.

Fontes consultadas: advogados trabalhistas Marcel Zangiácomo, do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Associados, e Letícia Donatangelo, de Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/plr-e-beneficio-pago-a-algumas-categorias-profissionais-entenda.shtml