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22 de março de 2024

Medida judicial visa acelerar o recebimento da restituição pelo regime fast-track

Empresas exportadoras são notarialmente reconhecidas por acumularem créditos tributários, principalmente, em razão do creditamento de tributos pagos nas operações internas, fruto do princípio da não cumulatividade, bem como de não estarem sujeitas à incidência de IPI e contribuições sociais para o PIS/Cofins sobre as operações de venda ao exterior.

Assim, no que diz respeito ao acúmulo de créditos tributários, as empresas exportadoras possuem algumas opções para sua utilização: realizar compensações com os tributos recolhidos nas operações internas ou com outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (compensação cruzada); ou efetuar um requerimento de ressarcimento dos créditos acumulados.

Sobre a possibilidade de ressarcimento dos créditos acumulados, existe perante a Receita Federal um procedimento especial, que permite ao contribuinte o recebimento deste crédito de IPI e das contribuições ao PIS/Cofins, relacionados às operações de exportação, com maior celeridade, devidamente regulamentada pela Portaria do Ministério da Fazenda nº. 348/2014.

Referida portaria, diante do cumprimento de alguns requisitos estipulados nos incisos I a IV do §2º do art. 1º, possibilitará, no prazo de 60 dias, um adiantamento de 50% do valor pleiteado no regime especial de ressarcimento. É o chamado fast-track.

Ocorre, que a Receita Federal, geralmente, não libera o adiantamento do crédito solicitado no prazo determinado de 60 dias, previsto na legislação aplicável.

Assim, mostra-se necessário, muitas vezes, recorrer a uma medida judicial para liberação deste adiantamento de crédito tributário, caso a Administração Tributária  extrapole o prazo determinado de 60 dias para restituição de 50% dos valores solicitados.

Trata-se solução viável e ágil para fins de acelerar a análise do pedido e o recebimento do adiantamento dos valores solicitados.

A equipe tributária do PSG Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos sobre o procedimento judicial a fim de acelerar o recebimento do adiantamento solicitado, por meio do regime fast-track.

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