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26 de março de 2024

Receita Federal publica edital de transação tributária no Programa Litígio Zero 2024

Restou instaurado perante a Receita Federal do Brasil, no contexto do “Programa Litígio Zero”, o Edital de Transação por Adesão, com a finalidade de realização de transações por adesão de Créditos de Natureza Tributária, os quais se encontram em sede de processo administrativo fiscal.

Poderão aderir a esta modalidade de transação tributária pessoas físicas e jurídicas, que possuem débitos tributários em trâmite perante o contencioso administrativo no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cujo valor seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Os débitos poderão ter, a depender da classificação da Receita Federal entre irrecuperáveis ou de difícil recuperação, redução de até 100% juros, das multas e encargos legais, observando o limite de até 65% sobre o montante de cada crédito objeto da negociação.

Ademais, existe a possibilidade de utilização de crédito decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.  Nessa hipótese, deverá ser realizado o pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e consecutivas e o restante poderá ser adimplido com a utilização destes créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual poderá ser dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.

A adesão ao referido programa de transação tributária poderá ser realizada a partir do dia 1º de abril de 2024 até dia 31 de julho de 2024, mediante a instauração de processo digital no portal do E-CAC. Referido pedido de adesão, suspenderá a tramitação dos processos administrativos, cujos débitos estão incluídos na transação, até a efetiva análise do pedido de adesão.

Importante ressaltar que a adesão implica na desistência de recursos administrativos e judiciais propostos em relação ao débito objeto da transação, e também renunciar às alegações de direito sobre os quais os recursos tenham fundamento.

Em resumo, trata-se de oportunidade de regularização especialmente para os contribuintes que possuam créditos decorrente de prejuízos fiscais, bem como a possiblidade não precisar aguardar a inscrição em dívida ativa para realizar transação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A equipe tributária do PSG Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

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