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27 de janeiro de 2023

A prorrogação da entrada em vigor dos novos eventos do e-Social relacionados às ações trabalhistas

Por Gabriela Dell Agnolo de Carvalho
Advogada do escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

 

No dia 13/01/2023 foi divulgada a prorrogação da entrada em vigor dos novos eventos do e-Social – S-2500; S-2501; S-3500; e S-5501 – relacionados as ações judiciais trabalhistas.

 

Em vigor desde o dia 16/01/2023, o novo layout do e-Social, versão S-1.1, inclui quatro novos eventos. Mas esses eventos só serão disponibilizados para envio pelos empregadores a partir de 01/04/2023.

 

Essa modificação ocorreu porque é a partir dessa data (01/04/2023) que a Receita Federal do Brasil exigirá a substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência) pelo DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), repercutindo na forma como os empregadores deverão prestar as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

 

Os novos eventos têm precisamente o objetivo de automatizar no sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) a obrigação que, atualmente, ocorre de forma manual, dos empregadores de reabertura da GFIP para prestar as informações sobre decisões judiciais trabalhistas que refletissem no âmbito previdenciário.

 

Abaixo trazemos breves considerações sobre cada um dos novos eventos que estarão disponíveis no e-Social a partir de 01/04/2023:

 

S-2500 – processo trabalhista: esse evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS, ou seja, decisões que a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo de emprego.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

 

S-2501 – informações dos tributos decorrentes de processo trabalhista: esse evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes sobre a base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.

O prazo de envio é o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento da decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

 

S-3500- exclusão de eventos – processo trabalhista: esse evento é utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

 

S-5501 – informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista: esse evento, na verdade, é o retorno sistêmico do e-Social para o evento S-2501 e objetiva mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

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