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3 de fevereiro de 2021

ANPD define agenda regulatória da proteção de dados – Edição 02 – Fevereiro/2021

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia último dia 28 a Portaria de nº 11/2021, dispondo a respeito da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.

 

A agenda conta com 10 temas prioritários que serão objeto de atenção e edição de medidas normativas por parte da referida Autoridade durante este e o próximo ano. Desse modo, começa a tomar forma a chamada “Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade”.

 

Prevendo o início do processo de regulamentação de cada um dos 10 temas, divididos em três fases de nível de prioridade distintos, as normativas da fase 1 serão editadas ainda no primeiro semestre deste ano.

 

De acordo com a referida Portaria até julho deste ano serão editadas normas a respeito de temas chaves da LGPD, dos quais destacamos os seguintes:

 

(i) da proteção de dados para pequenas e  médias  empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos;

 

(ii) da comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação;

 

(iii) do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para os casos em que o tratamento represente alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais;

 

(iv) normas complementares sobre a definição e as atribuições do Encarregado (DPO) e inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados;

 

(v) normas complementares sobre a imposição de sanções administrativas e as circunstâncias para aplicação da pesada multa do 52, inciso I (de até 50 milhões de reais por infração).

 

O movimento de publicação da chamada “Agenda Regulatória” e os recentes vazamentos de dados ocorridos no âmbito nacional reforçam ainda mais a necessidade de adequação, demandando que as empresas busquem adequar-se com a maior urgência à LGPD.

 

IMPORTANTE: Reiterando as recomendações anteriores, a adequação à LGPD tem se mostrado necessária desde o início de sua vigência, independente da atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados, sendo as sanções de natureza judicial (indenizações, obrigações de fazer, dentre outras) aplicáveis e exigíveis desde o primeiro dia de sua vigência, incidindo a Lei de forma indistinta à todas e quaisquer empresas independente e seu porte e ramo de atuação.

 

O PSG Advogados conta com equipe especializada para assessoria às empresas na compreensão, adequação e implementação de processo de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados, estando à disposição de seus parceiros e clientes nesse desafio que se torna ainda mais importante a partir desta data.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.346, 10º andar

CEP 01228-200 – HIgienópolis, São Paulo/SP

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