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1 de fevereiro de 2022

LGPD – TJSP reconhece necessidade de comprovação de adequação pelas empresas

Em decisão proferida recentemente nos autos do processo nº. 1008308-35.2020.8.26.0704, no âmbito de uma ação judicial em que um consumidor alegou ter seus dados pessoais transmitidos a terceiros, sem seu consentimento, o que teria resultado em diversos constrangimentos, tais como o contínuo recebimento de ligações e mensagens indesejadas via e-mail e SMS, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que a empresa demandada, além do efetivo cumprimento de todas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), deveria estar apta a demonstrar a adoção de medias eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, a eficácia dessas medidas.

 

Em síntese, o Tribunal acena para o entendimento de que, em casos semelhantes, será exigido das empresas a comprovação da efetiva adoção de uma postura ativa e proativa quando o assunto se tratar de medidas de proteção à privacidade e segurança dos dados pessoais por elas manipulados.

 

O precedente do TJSP reforça a necessidade de construção e consolidação de uma cultura organizacional voltada à conscientização e orientação acerca do correto tratamento dos dados pessoais utilizados para o desempenho das atividades da empresa, bem como à aplicação de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, à estruturação de políticas de boas práticas e governança, à pronta adoção de medidas corretivas, e sobretudo, a demonstração da tomada das medidas necessárias à chamada adequação à LGPD.

 

Todos esses fatores serão considerados nas hipóteses de aplicação de eventuais sanções tanto pelo Poder Judiciário como pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podendo influir substancialmente na redução das penalidades impostas.

 

Importante destacar que recentes estudos [1] demonstram que o investimento das empresas em privacidade e proteção de dados apresentam uma relação de retorno sobre o investimento em médio de 2,7 vezes o valor investido, sendo que os resultados apresentados com relação ao Brasil apontam um retorno de cerca de 3,3 vezes os valores investidos, comprovando ainda mais que a adequação, no caso brasileiro, à LGPD, representa verdadeiro ativo concorrencial.

 

O PSG Advogados conta com equipe especializada para assessoria necessária à adequação das empresas e implementação de processos de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados, estando à disposição de seus parceiros e clientes para prestar o auxílio necessário.

 

NOTA:

[1] https://www.cisco.com/c/dam/global/pt_br/solutions/pdfs/2020-data-privacy-report-ptbr.pdf – Acesso em 31/01/2022

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