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16 de janeiro de 2023

Medida Provisória altera regras no contencioso administrativo tributário

O governo federal publicou no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023 a Medida Provisória n°. 1.160 para dispor sobre a proclamação do resultado de julgamento de processo administrativo tributário federal em caso de empate, bem como para dispor acerca da tramitação dos mesmos expedientes quando o valor controvertido não superar mil salários-mínimos.

 

Alterando a regra instituída recentemente, a referida legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe que na hipótese de empate de julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, compete ao conselheiro presidente, que por norma é sempre um representante da Fazenda Nacional, o direito de desempatar o julgamento.

 

A medida foi duramente criticada pelo setor privado, especialmente por advogados atuantes no direito tributário. Ao contrário da expectativa oficial, acredita-se que a medida aumentará o número de processos que serão levados ao Poder Judiciário.

 

A mesma norma trouxe ainda a previsão de que para causas de menor complexidade, na hipótese de o valor discutido não superar mil salários-mínimos, a última palavra será da primeira instância administrativa, não cabendo, portanto, recurso ao CARF, o que deve colaborar com a diminuição do número de casos no Órgão.

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