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11 de março de 2024

Receita Federal anuncia novas regras para declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF)

A Receita Federal do Brasil anunciou novas regras e orientações para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023.

Desta forma, fica obrigada a declarar o IR a pessoa física residente no Brasil que preencha um ou mais requisitos a seguir indicados:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cujo valor ultrapassou R$ 30.639,90 (trinta mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), durante o ano de 2023.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), como FGTS, seguro-desemprego, bolsa de estudos, doações, heranças, entre outros;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Possuir bens, como imóveis e veículos, com valores somados superiores a R$ 800.00,00 (oitocentos mil reais);
  • Obteve receita rural acima de R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
  • Passou a condição de residente no Brasil e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023;
  • Fez a opção pela isenção do IRPF incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, no Brasil, no prazo de 180 dias.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este e;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

As principais novidades são a atualização do limite para rendimentos tributáveis, que subiu para R$ 30.639,90, bem como o aumento do limite de posse ou propriedade de bens para R$ 800.000,00.

Há ainda novas regras em relação aos investimentos no exterior, que possibilita ao contribuinte a declaração de bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, e a possibilidade de atualização do valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio.

O período de entrega da declaração encerrar-se-á na data de 31 de maio de 2024. Após este período, haverá incidência de multa de 1% ao mês, calculada sobre o total de imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74, e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Em casos de dúvidas em relação a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, a equipe tributária do PSG Advogados se coloca à disposição para esclarecimentos.

(Foto: Agência Brasil)

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