carregando...

INFORMES

3 de abril de 2020

Medidas para os produtores rurais – Edição 19 – Abril/2020

I – PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DO LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL (LCDPR)

 

O Governo Federal anunciou em 1° de abril de 2020 a prorrogação do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), e com isso haverá também a prorrogação para entrega do Livro Caixa do Produtor Rural (LCDPR), tendo em vista que são realizadas conjuntamente.

 

A entrega ocorreria até dia 30 de abril de 2020, e após o anúncio, a data limite será dia 30 de junho de 2020, até as 23h59min do horário de Brasília.

 

Lembrando que está obrigado a entregar as informações do LCDPR o produtor rural que, no exercício de 2019, obteve receita bruta anual igual ou superior a R$ 7,2 milhões.

 

II – COMUNICAÇÃO REMOTA DE PERDAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

 

Produtores rurais que contrataram o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) na safra de 2019/2020 poderão comunicar de forma remota as perdas da produção durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

A medida foi aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução 4.796 de 2/4/2020 que trata dos procedimentos de comunicação de perdas, de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas para as operações enquadradas no Proagro.

 

A Resolução dispensa o produtor rural da assinatura para comunicar a perda estabelecendo a possibilidade de comunicação por meio do envio de e-mail, de aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outros canais que o agente disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.

 

Efetivada a comunicação da perda e restando impossibilitado o deslocamento do técnico encarregado da comprovação ou de fiscal do agente em razão de medidas de restrição de locomoção impostas por autoridades municipal, estadual ou federal, poderá o produtor rural efetuar a colheita de sua lavoura a fim de reduzir os prejuízos  decorrentes  do  evento causador das perdas e/ou da postergação da data para a colheita.

 

Se por força de restrição de mobilidade não for possível o deslocamento do técnico ou do fiscal até a propriedade rural, porém seja viável a comprovação das informações por meio de ferramentas de sensoriamento remoto ou  informações  disponíveis  ao assessoramento técnico em nível de carteira do agente, poderá ser elaborado o relatório de comprovação observando-se todos os procedimentos regulamentares bem como a análise e o julgamento do pedido de cobertura pelo agente do Proagro, dispensando a realização de serviços presenciais de comprovação de perdas.

 

A medida busca substituir as condições usuais de comprovação presencial pelos técnicos visando simplificar a comunicação de perdas pelos produtores no período de crise, limitação de mobilidade e distanciamento social.

 

O Banco  do  Brasil,  administrador  do  Proagro,  regulamentará  detalhes operacionais para a execução das medidas aprovadas.

 

Veja a Resolução na íntegra: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4796

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

Site PSG

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES