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Parcelamento de débitos do Simples Nacional – prazo de adesão
Está aberto o novo programa de parcelamento de dívidas destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do regime do Simples Nacional que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
São requisitos para a adesão as empresas estarem enquadradas no regime do Simples Nacional, possuírem débitos inscritos em Dívida Ativa da União até a data de 31 de janeiro de 2022, mesmo que este débito esteja judicializado, ou seja, objeto de parcelamento anterior rescindido, com a exigibilidade suspensa ou não e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, entre outros.
Os contribuintes, que preencherem os requisitos elencados, poderão aderir ao parcelamento até a data de 31 de março de 2022, às 19 horas, sendo que da dívida não poderá ultrapassar R$ 72.720,00 ou 60 salários-mínimos por inscrição.
O parcelamento traz reduções significativas, podendo chegar até 100% dos juros, das multas e encargos legais, assim como maior prazo de pagamento, mas depende da análise da capacidade de pagamento do optante que deverá ofertar suas informações ao Fisco.
Para efetivar o parcelamento, é preciso efetuar o pagamento de uma entrada, equivalente a 1% do valor aderido, o qual poderá ser dividido em até 8 parcelas, e o restante do débito poderá ser pago em até 137 pagamentos, conforme previsto no art. 9º da Portaria PGFN/ME nº. 214/2022, observando que o desconto é inversamente proporcional ao número de parcelas.
A adesão ao parcelamento implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas Ações de Execuções Fiscais ou em qualquer Ação judicial.
Trata-se de alternativa importante conferida aos contribuintes do regime do Simples Nacional que acumularam dívidas diante da crise econômico-financeira causada pela pandemia de Covid-19.