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14 de abril de 2023

Prefeitura de São Paulo concede desconto em dívidas de IPTU e ISS para setores afetados pela pandemia de Covid-19

A Prefeitura Municipal de São Paulo publicou o Edital de Transação PGM nº. 1/2023, com o objetivo de conceder descontos nos juros e multas nas dívidas de IPTU e ISS para setores economicamente afetados pela pandemia de Covid-19 regularizarem os seus débitos tributários perante a Municipalidade de São Paulo.

 

Respectivo benefício ficou restrito, em relação ao IPTU, para imóveis cadastrados na Prefeitura, para serem utilizados como: cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere, hotel, pensão ou hospedaria. Referidos descontos de IPTU poderão abarcar até 95% da dívida. O mesmo desconto também poderá ser aplicado para imóveis localizados no Setor do Centro Histórico, independente do uso cadastrado na Prefeitura.

 

Em relação ao ISS serão concedidos descontos aos serviços mais prejudicados pelas restrições impostas pela pandemia de Covid-19, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transporte escolares, entre outros tipos de serviços prejudicados.

 

Poderão ser incluídos no referido programa os débitos tributários inscritos em Dívida Ativa em que o valor principal corrigido até o mês da publicação deste Edital não ultrapasse o montante de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), os quais terão a possibilidade de serem dividido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, sendo que os valores  mínimos das prestações serão de: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para Pessoas Físicas e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para Pessoas Jurídicas.

 

Referidas parcelas terão incidência de correção monetária pela Taxa Selic e, em casos de atraso incidirá multa e juros sobre a parcela não quitada. A inadimplência de 3 (três) parcelas seguidas ou não, ou o atraso por mais de 90 dias, acarretará seu rompimento do benefício.

 

O prazo para adesão dos débitos ao programa de Transação PGM Nº 1/2023 iniciará no dia 24 de abril, permanecendo aberto pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) contados de sua abertura, encerrando as adesões na da data de 21 de julho.

 

Em síntese, o desconto trata de possibilidade do contribuinte, afetado pela pandemia de Covid-19, desde que preenchidos os requisitos, possa regularizar os débitos tributários perante a Prefeitura de São Paulo.

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