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17 de março de 2021

Produtores rurais deverão ser restituídos por contratação de Crédito Rural antes do Plano Collor – 11 – Março/2021

Beneficiários de créditos rurais anteriores ao Plano Collor terão direito a receber restituição em razão do reconhecimento da ilegalidade na aplicação do índice IPC (Índice de Preços ao Consumidor) em março de 1990, conforme julgamento do Recurso Especial nº 1.319.232-DF.

 

Em que pese o mérito da questão ter sido julgada desde o ano de 2014 pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, considerando que, a adoção do índice de 84,32%, referente ao IPC, ao invés do índice de 41,28%, alusivo ao BTNF, importa em descumprimento pela Instituição Financeira das cláusulas pactuadas nas Cédulas de Crédito Rurais Pignoratícias, adotando critério ilegal para o reajuste das dívidas decorrentes de empréstimos rurais, o processo nº 1.319.232-DF e demais demandas relacionadas encontram-se com seus efeitos sobrestados, até o julgamento de questão conexa à demanda, o chamado Tema 1075 perante o Supremo Tribunal Federal.

 

Sobre o chamado Tema 1075, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento pendente de finalização, já formou maioria para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública, reconhecendo assim a eficácia nacional de decisões proferidas no âmbito de ações coletivas, dentre elas a decisão relacionada as Cédula de Crédito Rurais.

 

Em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na última semana, foi determinado que  os  processos  que  se  encontravam suspensos  por afetação ao Tema 1075 voltem a ter seu trâmite normal, dentre eles o processo nº 1.319.232-DF. Tal decisão já foi comunicada ao Superior Tribunal de Justiça e a expectativas é de que nos próximos dias que seja baixada a suspensão sobre o processo que trata das Cédulas de Crédito Rurais, podendo voltar a tramitar.

 

Importante destacar que o referido processo relacionado à  questão  das Cédulas de Crédito Rurais pende de julgamento definitivo, tendo  sido interposto recurso ao Supremo Tribunal Federal sobre o tema, todavia, caso o processo retorne da suspensão, será possível, ainda que a questão aguarde julgamento definitivo, buscarem os beneficiários de tais Cédulas Ruais por todo o país a restituição das diferenças devidas junto ao Banco do Brasil.

 

A equipe do PSG Advogados está à disposição para analisar os Contratos existentes e verificar a viabilidade para propositura de demanda buscando o ressarcimento de valores, calcada na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

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