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2 de maio de 2018

Prorrogada a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) – Edição 14 – Maio/2018

No início desta semana foi publicada a Medida Provisória nº 828/2018, que prorroga para 30 de maio de 2018 o prazo final para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018.

 

A Lei do PRR – 13.606/2018, que teve o prazo de adesão prorrogado pela Lei nº 13.630/2018 em fevereiro, previa que este se encerraria na segunda-feira, 30/04.

 

O referido programa autoriza o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta (FUNRURAL) e abrangerá aqueles indicados pelos devedores na condição de contribuintes ou sub-rogados.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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