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13 de janeiro de 2023

Publicada Medida Provisória que define que ICMS não integra cálculo de PIS/Cofins

Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória de n°. 1.159, de 12 de janeiro de 2023, que altera a legislação do PIS e da Cofins, apurados no regime não cumulativo.

 

Através da MP, passou a constar expressamente nas Leis de n°. 10.637/02 e 10.833/03 que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições. Essa mudança, vale lembrar, decorre do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no RE de n°. 574.706/PR, onde se reconheceu que o imposto estadual não pode ser enquadrado como receita bruta/faturamento.

 

Por outro lado, e aqui o ponto de maior impacto para as empresas, o valor relativo ao ICMS incidente sobre a operação de aquisição não poderá mais ser incorporado no cálculo dos créditos de PIS/COFINS.

 

A medida tomada pelo governo federal, que tem como objetivo aumentar a arrecadação tributária e reduzir as consequências decorrentes do julgamento do STF, começa a valer a partir do dia 1º de maio de 2023.

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