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11 de maio de 2020

STJ julgará a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL – Edição 34 – Maio/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta do dia 13/05/2020 (quarta- feira) os Recursos Especiais de n°s. 1.767.631, 1.772.470 e  1.772.634, de origem do Tribunal Regional Federal da 4º Região, os quais tratam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL para empresas que estão no regime do lucro presumido.

 

Muito embora os posicionamentos mais recentes do STJ não sejam favoráveis aos contribuintes, o julgamento guarda grande expectativa, na medida em que, além de ser uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário de n°. 574.706/PR, a exigência representa um bom volume do desembolso tributário das empresas no lucro presumido.

 

Além disso, o Tribunal de Origem (TRF4) indicou os Recursos Especiais como representativos de controvérsia, conforme o disposto no artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, o que faz com que diversos processos pendentes, em trâmite em todo o território nacional, fiquem suspensos até a decisão do Tribunal da Cidadania.

 

Segundo os últimos precedentes do STJ, os contribuintes podem optar entre o recolhimento do IRPJ e da CSLL pelo lucro real ou presumido, de modo que, caso optem pelo lucro presumido, devem sujeitar-se a inclusão  do  ICMS na base de cálculo. O entendimento, todavia, pode ter se tornado obsoleto com a determinação clara e correta do STF, segundo  a qual o  imposto  estadual não se insere no conceito de receita.

 

A sessão onde os recursos, ao que tudo indica, serão julgados, sob relatoria da Ministra Regina Helena Costa, será realizada às 14h00min, por meio de videoconferência, considerando as medidas de isolamento social, decorrentes da pandemia da COVID-19.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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