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Alteração de quóruns de deliberações sociais em sociedade empresária limitada
Foi publicada ontem (22/09) no Diário Oficial da União a Lei n°. 14.451 que altera dispositivos do Código Civil no tocante a quóruns de deliberações sociais em Sociedade Empresária Limitada.
Pela justificativa contida no Projeto de Lei n°. 4498/2016, responsável pela alteração legislativa, o escopo da norma consiste em outorgar maior segurança ao empresariado, eliminando burocracias mediante simplificação dos quóruns de deliberações sociais.
Pela regra atual, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, se não integralizado o capital social, ou de mais da metade do capital social, após a integralização. Na regra antiga, os quóruns eram, respectivamente, de unanimidade ou de 2/3 (dois terços).
Para a modificação do contrato social, bem como para deliberações de incorporação, fusão, dissolução ou cessação do estado de liquidação, o quórum, que antes era de 3/4 (três quartos) dos sócios, passou a ser de mais da metade do capital social.
O novo regramento vigorará após 30 (trinta) dias da publicação da norma.