carregando...

INFORMES

1 de março de 2019

Empregadores do terceiro grupo devem se integrar ao e-Social – Edição 06 – Março/2019

Está em curso o prazo para que os empregadores optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos se integrem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.

 

A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

 

O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.

 

Fonte: Receita Federal.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

Site PSG

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES