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12 de novembro de 2019

Estado do Mato Grosso estende benefícios do Refis – Edição 20 – Novembro/2019

Autorizado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, o Estado do Mato Grosso reabriu e ampliou através da Lei nº 10.977/2019 o Programa de Recuperação de Créditos, para contemplar os fatos geradores até 31/12/2016, com o objetivo de incentivar o pagamento de créditos tributários, concedendo descontos para juros e multas de mora ou punitivas, que variam de 15 a 75%, a depender do número de parcelas ou se à vista.

 

Podem ser pagos com desconto à vista ou mediante parcelamento os créditos tributários registrados no sistema de conta corrente (ICMS, ITCD, IPVA, Taxas e Fundos), inscritos ou não em dívida ativa.

 

Para inclusão dos débitos que estejam em discussão administrativa, é necessário desistir de defesas, impugnações e recursos que suspenderam a exigibilidade, manifestando-se nos processos.

 

A adesão poderá ser realizada até o dia 30/12/2019.

 

O contribuinte do Estado poderá acessar os serviços fazendários (com login e senha), escolhendo a opção para pagar à vista ou gerar parcelamento. Aos contribuintes interessados que não tenham acesso ao portal online, o atendimento será realizado em qualquer agência fazendária para os procedimentos de consulta de débitos e emissão do termo de confissão e pedido de parcelamento.

 

Os interessados em parcelar débitos inscritos em dívida ativa deverão procurar atendimento na Procuradoria Geral do Estado.

 

Caso o contribuinte possua parcelamentos em curso é possível aderir ao Refis, contudo aquele que já se beneficiou com reduções anteriores, não poderá reparcelar, exceto mediante pagamento da totalidade do saldo remanescente à vista. Caberá ao contribuinte analisar qual dos benefícios lhe é mais favorável.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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