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1 de abril de 2020

Governo Federal reduz alíquotas das contribuições ao “Sistema S” – Edição 16 – Abril/2020

Em 31 de março de 2020 restou publicada Medida Provisória  n°  932 que possui a finalidade de reduzir as alíquotas de contribuições  aos  serviços sociais, conhecidas como “Sistema S”.

 

As reduções das alíquotas serão nos seguintes percentuais:

 

– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%;

 

– Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%;

 

– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,50%;

 

– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):

 

1. 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

 

2. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;

 

3. 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado

 

A medida passa a valer do dia 1° de abril, com efeitos até 30 de junho de 2020.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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