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Governo Federal reduz alíquotas das contribuições ao “Sistema S” – Edição 16 – Abril/2020
Em 31 de março de 2020 restou publicada Medida Provisória n° 932 que possui a finalidade de reduzir as alíquotas de contribuições aos serviços sociais, conhecidas como “Sistema S”.
As reduções das alíquotas serão nos seguintes percentuais:
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%;
– Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,50%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
1. 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
2. 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
3. 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado
A medida passa a valer do dia 1° de abril, com efeitos até 30 de junho de 2020.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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