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1 de abril de 2020

Linhas de crédito para pagamento de folha salarial de micro e pequenas empresas – Edição 15 – Abril/2020

Em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do corona vírus estão sendo tomadas pelo Governo Federal medidas a fim de reduzir os impactos da crise econômica.

 

Na última sexta-feira, 27 de março, em entrevista concedida no Palácio do Planalto, o Presidente da República em conjunto com os presidentes do Banco Central do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, anunciou acordo com Instituições Financeiras para concessão de linha de crédito visando o financiamento de folha de pagamento para micro e pequenas empresas sobreviverem à crise do Covid-19.

 

O programa destinará R$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de reais) para financiamento do pagamento dos salários dos empregados de pequenas e médias empresas pelo período de dois meses, com o objetivo de atingir 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.

 

A medida formulada disponibilizará linha de crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e se destina exclusivamente ao financiamento da folha de pagamento por pelo período de 2 (dois) meses.

 

O programa é limitado ao pagamento de até  dois  salários  mínimos por funcionário, equivalente a R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais), tendo como contrapartida o compromisso da empresa de não demitir os funcionários beneficiados durante o período de dois meses.

 

O financiamento será operacionalizado pelos Bancos com os quais os interessados já possuam relacionamento e terá como taxa de juros 3,75% prefixada ao ano, isenta de remuneração ao BNDES e aos Bancos.

 

O prazo para inicio do pagamento ficará entre de 30 (trinta) e 36 (trinta e seis) meses, prazo este a ser confirmado com a edição da Medida Provisória, com carência de 6 (seis) meses para a incidência dos juros.

 

A linha de crédito deverá ser objeto de Medida Provisória a ser publicada nos próximos dias para a disponibilização do crédito e o início dos financiamentos.

 

A equipe do PSG Advogados coloca-se a total disposição para auxiliar nas informações e orientações necessárias à tomada do crédito, e acompanhará a edição da Medida Provisória, informando qualquer eventual alteração na sistemática até o momento divulgada.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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