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19 de março de 2020

Medidas do Governo Federal para redução dos efeitos da COVID-19 no Setor Econônico – Edição 04 – Março/2020

O Ministério da Economia anunciou novas medidas para reduzir os efeitos da pandemia da COVID-19. Parte das ações tem como objetivo disponibilizar mais dinheiro à disposição da população, como a antecipação de abono salarial e do 13° do INSS.

 

Dentre as medidas anunciadas, estão contemplados os seguintes aspectos tributários e trabalhistas: (i) diferimento, em até três meses, do recolhimento único dos tributos do Regime SIMPLES NACIONAL; (ii) diferimento, em até três meses, dos depósitos do FGTS dos trabalhadores; (iii) redução de 50% nas contribuições do Sistema “S” por três  meses; e (iv)  desoneração  temporária do IPI para produtos nacionais e/ou importados, necessários ao combate do Covid-19.

 

Aguarda-se a regulamentação e publicação de tais atos pelo Governo Federal para que as empresas possam operacionalizar corretamente as alterações.

 

Destaca-se ainda, que o Governo Federal adotou a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (PROGER), a fim de ser repassada aos bancos públicos para que concedam empréstimos voltados ao capital de giro das micro e pequenas empresas.

 

Para as empresas que já possuem dívidas, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) divulgou nota afirmando que os cinco maiores bancos brasileiros aceitarão prorrogar por 60 (sessenta) dias o vencimento de dívidas para famílias e para micro e pequenas empresas, desde que os pagamentos estejam em dia.

 

Para renegociação de crédito e a facilitação do desembaraço de matérias- primas industriais importadas, o governo federal dispensou a necessidade da Certidão Negativa de Débitos (CND).

 

Por fim, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com fundamento da MP n° 899/2019, adotou um conjunto de medida de suspensão de atos de cobrança e facilitação da renegociação de dívidas, dentre elas, a suspensão por 90 (noventa) dias de prazos para impugnações administrativas no âmbito de procedimentos de cobrança; instauração de novos procedimentos de cobrança; protesto de certidões de divida ativa; e exclusão de parcelamentos em atraso.

 

São aguardadas outras providências para os próximos dias.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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