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29 de maio de 2019

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional altera teto para suspensão de execuções fiscais – Edição 09 – Maio/2019

Foi publicada nesta data a Portaria nº 520/2019 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para alterar o artigo 20 da Portaria nº 396/2016, estabelecendo que serão suspensas, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, as execuções fiscais cujo  valor consolidado  seja igual ou inferior a um   milhão   de   reais   ou   cujos   débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação.

 

Ainda segundo a norma alteradora, a referida suspensão poderá ocorrer somente se não constarem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.

 

A portaria entra em vigor na presente data, já produzindo seus efeitos.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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