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3 de outubro de 2019

“MP do Agro” – Medida Provisória nº 897 altera legislação aplicável à Cédula Imobiliária Rural – CIR – Edição 15 – Outubro/2019

Foi publicada em 02 de outubro de 2019 a Medida Provisória nº 897 a qual traz dentre outros pontos, inovações importantes aplicáveis à CPR – Cédula de Produto Rural, alterando disposições da Lei Federal 8.929/1994, instituindo a Cédula Imobiliária Rural – CIR com adoção da sistemática da alienação fiduciária de bens imóveis, possibilitando a instituição do FAF – Fundo de Aval Fraterno, trazendo ainda alterações substanciais ao patrimônio de afetação e título do agronegócio.

 

No tocante as alterações trazidas à chamada Cédula de Produtor Rural, destacam-se a possibilidade de sua emissão com Cláusula de Variação Cambial, desde que preenchidos os requisitos dispostos na Medida Provisória, possibilitando sua emissão na forma escritural e seu registro eletrônico, permitindo sua negociação e circulação em mercados de valores mobiliários, bem como a instituição do regime de alienação fiduciária de bem móvel.

 

Cabe destacar que as Cédulas do Produtor Rural emitidas a partir de 1º de julho de 2020 obrigatoriamente serão realizadas  em sua forma escritural devendo, nos termos do art. 12 da MP, ser registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.

 

A medida aprovada institui a Cédula Imobiliária Rural – CIR, permitindo nos termos do inciso II de seu artigo 14 que o produtor outorgue parcela de sua propriedade em garantia, tornando desnecessária à vinculação integral da propriedade rural como garantia ao crédito concedido, permitindo assim que uma mesma área seja fracionada para fins de garantia a diversas operações de crédito.

 

Nas hipóteses  de inadimplemento da dívida, será permitido ao credor exercer de forma imediata a transferência da propriedade dada em garantia ao adimplemento do débito, sendo  que na hipótese de garantia de parcela da área, esta poderá da mesma forma ser transferida e desmembrada  pelo Cartório de Registro de Imóveis com a emissão de nova matrícula.

 

A MP institui ainda a aplicação do regime da alienação fiduciária de bens imóveis à Cédula imobiliária Rural – CIR, com a aplicação das disposições da Lei nº 9.514/1997.

 

A alteração legislativa permite que as operações de crédito realizadas por instituição financeiras sejam de forma subsidiária garantidas pelo FAF – Fundo de Aval Fraterno – por meio do qual será permitido a junção de diversos produtores rurais com a constituição de fundo garantidor com aporte de recursos para concessão de garantia ao crédito, conforme previsão contida no artigo 1º ao 5º da Medida Provisória.

 

Ao dispor sobre os títulos do agronegócio, traz nova regulação ao Certificação de Depósito Agropecuário e ao Warrant Agropecuário, CDA e WA, prevendo, entre outros pontos, sua não sujeição ao regime da recuperação judicial ou de falência na hipótese de sua aplicação ao depositante, dispondo de forma expressa o direito à restituição dos produtos que se encontrarem em poder do depositário na data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência.

 

A medida altera ainda disposições relacionada ao patrimônio de afetação de propriedades rurais, podendo o proprietário do imóvel rural submeter seu imóvel ou fração dele ao regime de afetação mediante solicitação direta no Cartório de Registro de Imóveis. Excetuadas hipóteses do artigo 7º da MP, os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação não se comunicarão com os demais bens e direitos do patrimônio geral do proprietário ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos desde que esteja vinculado a uma ou mais Células Imobiliárias Rurais.

 

As diversas alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória nº 897, também chamada de “MP do Agro” devem estimular a ampliação do crédito ao agronegócio devendo ser observadas suas alterações nas operações de crédito ao agronegócios e as garantias à elas vinculadas.

 

Trata-se de um pleito do setor que vem aumentando o financiamento de suas operações por novas modalidades de crédito privado.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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