carregando...

INFORMES

23 de março de 2020

PGFN disponibiliza nova modalidade de transação até 25 de março de 2020 – Edição 06 – Março/2020

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou nova modalidade de transação por adesão para facilitar o pagamento de débitos aos contribuintes, em razão dos efeitos econômicos do novo coronavirus.

 

A Portaria ME/PGFN n° 7.820/2020, de 18/03/2020 regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, e possui efeito para todos os contribuintes. A nova modalidade está disponível para adesão até dia 25 de março, exclusivamente por meio da plataforma REGULARIZE.

 

Conforme dispõe a Portaria, a adesão dependerá do pagamento de entrada de, no mínimo, 1% do valor integral da dívida, podendo ser dividido em até 03 (três) parcelas iguais e sucessivas. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 81 meses, para pessoas jurídicas, e na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.

 

Após o pagamento do valor de entrada, o contribuinte poderá programar a primeira parcela para o último dia útil do mês de junho de 2020.

 

Para as hipóteses de pessoas naturais, empresário individual e microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e, nos demais casos, inferior a R$ 500,00.

 

Para as contribuições previdenciárias, o parcelamento poderá ser feito em até 57 meses.

 

Ao aderir a nova modalidade de transação, o contribuinte deverá renunciar e desistir de processos judiciais eventualmente existentes, condicionada a comprovação em até 60 dias contados a partir do último dia útil do mês de junho, por meio da plataforma REGULARIZE.

 

Tratando-se de inscrições parceladas, a adesão à transação extraordinária fica condicionada à desistência do parcelamento em curso e o valor de entrada será correspondente a 2% do valor integral do débito.

 

Por fim, a adesão à transação implica na manutenção de todos os gravames oriundos de cautelar fiscal, arrolamento de bens e sobre as garantias prestadas administrativa ou judicialmente.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

Site PSG

Veja mais

VEJA TODOS INFORMES