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18 de dezembro de 2019

Nova Malha Fiscal da Receita Federal – Edição 24 – Dezembro/2019

A Receita Federal, em novo capítulo da investida para fiscalização dos contribuintes, dará início neste mês de dezembro a procedimento eletrônico para intimação sobre a cobrança do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

 

A nova Malha Fiscal abordará os contribuintes que deixaram de oferecer à tributação as receitas decorrentes dos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, e juros sobre o capital próprio – JCP, constatada mediante cruzamento das declarações eletrônicas, ECF – Escrituração Contábil Fiscal, e a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

 

O principal foco será a cobrança do IPRJ e CSLL, dos valores que deixaram de ser adicionados à base de cálculo desses tributos. Para o PIS e COFINS, em razão desses contribuintes estarem sujeitos ao sistema cumulativo da Lei 9.718/98, não há incidência por não se tratar de receita/faturamento.

 

É importante ficar atento para eventual intimação, cujo prazo para autorregularização finalizará no dia 31/01/2020. Se o contribuinte intimado não providenciar a correção das declarações e o pagamento dos tributos, estará sujeito à lavratura de auto de infração, com a imposição de multa punitiva que pode variar de 75% a 225%, além dos juros de mora.

 

O projeto, segundo informações prestadas pela Receita Federal, é relevante. Estima-se que o valor das divergências seja de aproximadamente R$ 1.6 bilhão, por isso, o cuidado com o envio das informações via declarações eletrônicas deve ser redobrado, já que a automação que auxilia no cruzamento das informações fiscais está cada vez mais rotineiro.

 

Além disso, essa é uma importante oportunidade para que  os  contribuintes que, equivocadamente, deixaram de levar tais valores à tributação, corrijam os procedimentos internos, bem como melhorem os controles  para não incorrer em penalidades tão elevadas como as multas aplicadas em autos de infração.

 

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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