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5 de janeiro de 2024

Prefeitura concede isenção parcial de IPTU e redução de ISS para o Centro Histórico de São Paulo

A Prefeitura Municipal de São Paulo promulgou a Lei Municipal nº 18.065, de 28 de dezembro de 2023, que  visa conceder isenção parcial do IPTU a imóveis de uso não residencial, independentemente de sua finalidade, desde que estejam situados na área delimitada pelo quadrilátero compreendido pelas seguintes vias: Rua 7 de Abril (lado ímpar incluso), Rua Coronel Xavier de Toledo, Praça Ramos de Azevedo, Rua Conselheiro Crispiniano, Avenida São João e Avenida Ipiranga.

A representação cartográfica desta região, que se encontra abaixo, também pode ser encontrada no Anexo único da mencionada lei.

A isenção pode ser concedida na proporção de 40%, limitado ao valor de R$ 15.000,00 por imóvel e por exercício, abrangendo todos os imóveis não residenciais situados na área delimitada anteriormente.

A desoneração não é aplicável a propriedades residenciais, terrenos, lotes com área excedente e vagas de garagem. Além disso, estão resguardadas as demais situações de imunidade, isenção ou redução de impostos conforme estabelecido na legislação da cidade de São Paulo, desde que sejam mais vantajosas para o contribuinte.

No que se refere à redução do Imposto sobre Serviços (ISS), a alíquota será reduzida para 2% sobre os serviços, relacionados a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e atividades similares, contratados em imóveis não residenciais.

O período de validade dos incentivos fiscais estabelecidos por esta lei será de 5 anos, a partir da data de sua regulamentação.

A iniciativa busca impulsionar a expansão do comércio, dos serviços, a geração de empregos e o estímulo ao trabalho presencial no Centro de São Paulo.

O PSG ADVOGADOS está à disposição de seus clientes para avaliação da nova legislação.

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