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7 de abril de 2020

Prorrogação do Convênio ICMS nº 52/91 – Edição 25 – Abril/2020

 Foi prorrogado o Convênio ICMS nº 52/1991, que reduz a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre máquinas e equipamentos agrícolas.

 

Nos termos no Despacho nº 17 publicado no Diário Oficial da União, referido Convênio fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

O Convênio nº 52/1991 concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, tais como operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais arrolados no Anexo I do documento legal, em transações tanto internas, quanto interestaduais.

 

DOU:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-17-de-3-de-abril-de-2020-251286799

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