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Prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias – Edição 20 – Abril/2020
O Ministério da Economia publicou hoje a Portaria n° 139 de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, como medida excepcional ao combate à pandemia relacionada ao coronavírus.
A medida atinge as contribuições previdenciárias destinadas à seguridade social, tratada no artigo 22 da Lei n° 8.212/91, devida pelas empresas e empregador doméstico. A prorrogação se refere às competências de março e abril de 2020, as quais poderão ser pagas juntamente com as contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.
Os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, também serão prorrogados, ficando as competências de março e abril de 2020, postergadas para serem pagas juntamente com as competências de julho e setembro de 2020.
Outra medida publicada hoje pela Secretaria Federal do Brasil, através da Instrução Normativa n° 1.932/2020, visa prorrogar o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD Contribuições.
A DCTF deveria ser transmitida até o 15° (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, a partir da publicação da norma, poderá ser transmitida até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
No que tange a apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD Contribuições, que deveria ser feita até o 10° (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho, poderão ser apresentadas até o 10° (décimo) dia útil do mês de julho.
Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
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