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7 de abril de 2022

Prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física

A Secretaria da Receita Federal prorrogou a data de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoa física (DIRPF), referente ao exercício de 2022 (ano-calendário 2021), por meio da publicação da instrução normativa nº. 2.077, de 04 de abril de 2022, para a data de 31 maio de 2022.

 

Desta forma os contribuintes terão mais tempo para entregar a declaração de Imposto de Renda, que, originalmente, se encerraria em 29 de abril.

 

Lembrando que estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física os contribuintes enquadrados em um ou mais destes requisitos, elencados abaixo:

 

– Ter auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 até a data de 31 de dezembro de 2021;

 

– Receber rendimentos isentos, não-tributáveis ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;

 

– Auferir receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

 

– Possuir posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300.000,00, até 31 de dezembro de 2021;

 

– Obtiver isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residência, dentro do prazo de 180 dias.

 

As condições de pagamento do imposto de renda de pessoa física, referente ao exercício de 2022 e o cronograma de restituição permanecem inalterados.

 

Nesse ano será permitido o pagamento e o recebimento da restituição via PIX, com a ressalva que não será possível informar chave PIX diferente do CPF do contribuinte.

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