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25 de março de 2020

Prorrogado o prazo para renovação de certidões de regularidade fiscal – Edição 08 – Março/2020

Em decorrência da Pandemia relacionada ao novo coronavirus, restou publicada no dia 24/03/2020, Portaria Conjunta da RFB/PGFN N° 555, na qual a Receita Federal juntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogaram por 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa (CPEND), ambas relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

 

A CND pode ser emitida em situações em que não há nenhuma pendência, seja de débitos, dados cadastrais ou apresentação de declarações. A CPEND, por sua vez, somente é emitida nas ocasiões em que consta determinada pendência em nome do contribuinte, mas com a exigibilidade suspensa.

 

A medida tem como intuito amenizar os efeitos gerados pela pandemia da COVID-19, e se aplica somente para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda se encontram em seu período de validade.

 

Nesse caso, portanto, somente poderão valer-se da prorrogação aqueles que possuíam, na data da publicação da portaria, certidões válidas.

 

Importante destacar, contudo, que a nova portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN n°. 1.751, de 02/10/2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mantida em seus termos.

 

Peluso, Stupp e Guaritá Advogados

Avenida Angélica, nº 2.582, 8º andar

CEP 01228-200 – Consolação, São Paulo/SP

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